Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 117.º-J Decisão do recurso

EM VIGOR desde 01/01/2002
1 - Recebido o processo, são notificados os interessados para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso. 2 - Não havendo lugar a qualquer notificação ou findo o prazo a que se refere o número anterior, vai o processo com vista ao Ministério Público.