Jurisprudência
98 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS
I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa
CAUSA DE PEDIR · COMPROPRIEDADE · BEM IMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
I – Tendo os AA. e RR. combinado informalmente entre si a aquisição conjunta, em partes iguais, de um conjunto de imóveis, por si igualmente custeados, que seriam depois rentabilizados através da venda a terceiros, com repartição entre eles dos lucros decorrentes dessa actividade, sendo que no plano formal, todas as aquisições dos imóveis em discussão foram realizadas tendo como único adquirente o
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
OBJECTO DO RECURSO · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO · INSOLVÊNCIA
Sumário Da responsabilidade da relatora, cfr art. 663º, nº 7 do CPC.: I - O objeto do recurso corresponde às decisões por ele impugnadas, é delimitado pelo objeto destas, e definido pelas conclusões das alegações. II - Ao tribunal de recurso está vedada a apreciação de questões precludidas por ausência de arguição de vícios da sentença ou de ampliação do objeto do recurso. III – O princípio do
PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRAÇÃO AUTÓNOMA · USUCAPIÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO REGISTAL
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Através do fenómeno/instituto da usucapião o ordenamento jurídico protege e reconhece a posse como um caminho para a autêntica dominialidade, reconstituindo, através dela, a própria ordenação definitiva. 3.
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL
Porque só uma avaliação segura quanto à consciência da parte de que não impulsionando um ato a que está onerada, pode vir a ser sancionada com a deserção, nessa avaliação de segurança acomoda-se a necessidade de advertência prévia das consequências do ato, ainda que por forma remissiva, sinalizando o art. 281 nº 1 do CPC.
NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido
PRESCRIÇÃO EXTINTIVA · CONHECIMENTO NO SANEADOR · MATÉRIA DE FACTO CONTROVERTIDA RELEVANTE · PREMATURIDADE
Não havendo ainda, na fase da prolação do despacho saneador, elementos factuais assentes para se decidir a exceção de prescrição, dependendo da respetiva prova o enquadramento do litígio no instituto jurídico respetivo, e, consequentemente a determinação do prazo prescricional aplicável, o processo deve seguir para se averiguar tal matéria e decidir em conformidade com a posição adotada.
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto
NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv
ACESSÃO · HIPOTECA · CANCELAMENTO DE REGISTO
I. A acessão constitui um modo de aquisição originária de direitos reais. II. A hipoteca, constitui um direito real de garantia: ela confere ao credor uma preferência no pagamento do seu crédito pelo valor de certa coisa imóvel ou equiparada. III. A hipoteca é um direito acessório na medida em que persiste enquanto perdurar o crédito que garante, acompanhando as vicissitudes deste. IV. A decisã
HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO · CREDORES
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-À luz do actual Código de Processo Civil, a aceitação da herança por parte dos credores do repudiante, tem lugar em acção declarativa de condenação com processo comum e não mediante processo especial. Isto, apesar de a norma, artº 1041º do CPC, estar (indevidamente) inserida no Capítulo XI, relativo à Herança Jacente, do Título XV respeitantes aos Processos de Ju
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO · EXPRESSA ADVERTÊNCIA
Resultando directamente da lei a consequência do não cumprimento do ónus de registo da ação por negligência das partes (arts. 269.º, n.º 1, al. d), art. 15º nº 4 do CRC, art. 276.º, n.º 1, al. d) e 281.º do CPC), a parte tinha obrigação de saber, para mais estando devidamente representada por advogado, que tendo sido notificada do despacho de suspensão da instância para que fosse demonstrado o reg
EMBARGO DE OBRA NOVA · PRESSUPOSTOS · CADUCIDADE · ÓNUS DA PROVA
Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7, do CPC) 1. São requisitos do embargo de obra nova previsto no art. 297º, nº 1 do CPC a titularidade de um direito de propriedade, ou outro direito real ou pessoal de gozo ou na sua posse, por parte do requerente; que este tenha sido ofendido no seu direito em consequência de obra realizada pela contraparte que lhe cause ou ameace causa
CONTRATO DE PERMUTA · REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO MATRICIAL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
I. Os números da matriz e do registo predial de um prédio, são elementos de identificação desse mesmo prédio, que constituem atos da autoridade pública, que os atribui, altera ou extingue, como decorre do disposto nos art.ºs 12.º, n.º 1, 13.º, n.ºs 1 e 3, 78.º, n.º 1, 80.º, n.º 2 e 106.º, al. a), do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de Nove
ACTO PROCESSUAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO
I - As peças processuais só podem ser alteradas, quando muito, enquanto não forem notificadas às partes contrárias e se a parte ainda estiver em prazo para praticar o acto (havendo quem defenda solução mais restritiva, qual seja, a de que tal só pode acontecer “se a parte aproveitar a repetição para sanar uma irregularidade ou a falta de um pressuposto do acto”; e quem defenda que tal alteração ne
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · EXCEPÇÕES · REGISTO DA SENTENÇA
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380.º, nº 1 do Código Civil que: a) Tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) O preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) O adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rús
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DE PROVA · INTERESSE EM AGIR
I. Numa acção de impugnação de justificação notarial têm os impugnados o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do seu direito: o ónus de prova dos factos declarados na escritura de justificação, que se pretende impugnar. II. Mas, se assim é em relação aos impugnados, também não se poderá deixar de dizer que o interessado na impugnação não pode deixar de alegar os factos que justifica
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.