Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 105.º (Pesquisas)

EM VIGOR desde 21/07/20081 alt.
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Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL11990/19.0T8LRS.L1-326-05-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO NÃO REDUZIDO A ESCRITO · RECONHECIMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO

    I) Tendo sido acordado, verbalmente, entre a filha da autora e a filha e genro dos donos do fracção do imóvel arrendado, que seria proporcionado o gozo temporário da mesma fracção, para habitação da autora, mediante contrapartida pecuniária mensal e, bem assim, que a arrendatária pagaria os consumos de eletricidade, água e telefone (cujos contratos de fornecimento permaneceriam na titularidade do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.