Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 57.º (Cancelamento de hipoteca para garantia de pensões periódicas)

EM VIGOR1 alt.
A hipoteca para garantia de pensões periódicas é cancelada em face da certidão de óbito do respectivo titular e de algum dos seguintes documentos: a) Recibos de pagamento das pensões vencidas nos cinco anos anteriores à morte do pensionista; b) Declaração, assinada pelos herdeiros habilitados do pensionista, de não estar em dívida nenhuma pensão; c) Certidão, passada pelo tribunal da residência dos devedores, comprovativa de não ter sido distribuído no último decénio processo para cobrança das pensões, se o pensionista tiver morrido há mais de cinco anos.