Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRL1406/13.0TYLSB-G.L1-125-11-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi

  • STJ2951/20.7T8CBR.C1.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto

  • TRG444/20.1T8VLN.G109-01-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · EXCEPÇÕES · REGISTO DA SENTENÇA

    I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380.º, nº 1 do Código Civil que: a) Tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) O preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) O adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rús

  • TRG129/23.7T8CHV.G128-11-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR · ÓNUS DA PROVA

    I. Sendo o objectivo essencial da presente acção o reconhecimento da inexistência do direito dos réus que decorreria da justificação impugnada, as autoras enquanto herdeiras da herança a que invocam pertencer os imóveis, têm interesse em que a totalidade desse património seja preservada, conseguindo através da mesma salvaguardar a integridade do activo hereditário. II. Na ação de impugnação de es

  • TRP8329/19.8T8VNG.P109-05-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES

    I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em

  • STJ2622/18.4T8CSC.E1.S127-04-2023VIEIRA E CUNHA

    PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · DEFESA POR EXCEÇÃO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO

    I - O requisito da norma do art.º 293.º do CCiv, relativo à vontade hipotética das partes, tem de ser invocado e provado pela parte que invoca a conversão do negócio, posto não ser o mesmo de conhecimento oficioso. II – Na conversão, cabe uma interpretação melhorada do negócio, de modo a fazer dele a leitura sistemática – não se convertem negócios mas sim as declarações negociais de um único neg

  • STJ2646/21.4T8VNF-A.G1.S108-11-2022JORGE DIAS

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA DE PEDIR

    I - O título executivo é o documento que pode, conforme o art. 703º, do CPC, servir de base à execução, sendo que a lei indica, de forma taxativa, os títulos que podem servir de base à execução. II - Num entendimento mais restrito alguns autores consideram que, apenas as sentenças proferidas em ações declarativas de condenação constituem título executivo, enquanto outros, num entendimento mais a

  • TRP13302/19.3T8PRT.P113-07-2021MÁRCIA PORTELA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FALTA DE REGISTO DA AÇÃO · DOAÇÃO

    I - O registo predial tem natureza não constitutiva, excepção feita à hipoteca (cfr. artigo 687.º CC, e 4.º, n.º 2, CRP), pelo que não dá nem tira direitos. II - Nos termos do artigo 16.º, alínea a), CRP, o registo é nulo quando for falso ou tiver sido lavrado com base em título falso, designadamente quando é feito com base numa certidão judicial que menciona um inexistente trânsito em julgado.

  • TRL6940.16.8T8FNC.L1-205-03-2020GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    COLONIA · REGIÃO AUTÓNOMA · DIREITO CONSUETUDINÁRIO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - A colonia era um direito real consuetudinário, próprio da ilha da Madeira, que consistia na coexistência sobre um prédio rústico dos direitos do proprietário - dono do chão - e da pessoa que explorava efetivamente a terra - o colono. II - O colono tinha o direito de propriedade sobre as benfeitorias que realizasse e o uso e a fruição da terra; estava, porém, obrigado ao pagamento da «demídia

  • TRG25/11.0TBVRL.G102-05-2019MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS RÚSTICOS CONTÍNUOS E CONFINANTES · FACTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · FACTOS IMPEDITIVOS/EXTINTIVOS

    I - Na ação de preferência intentada nos termos do referido art. 1380º do C.C. aos autores cabe alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de preferência, a saber: a) foi efetuada venda ou dação em cumprimento de prédio com área inferior à unidade de cultura; b) o preferente é dono de prédio confinante com o alienado; c) o prédio do preferente tem área inferior à unidade de cultura; d)

  • TRG2922/17.0T8GMR.G128-02-2019PAULO REIS

    CONTRADITA · VERIFICAÇÕES NÃO JUDICIAIS QUALIFICADAS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES

    I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui meio próprio e eficaz para abalar a credibilidade do depoimento de testemunha tendo por base circunstâncias atinentes à falta de demonstração da qualidade invocada como razão de ciência pela mesma se os recorrentes não suscitaram o incidente da contradita no momento oportuno para o efeito; II - O ónus de alegação e prova dos requis

  • TCAS576/18.6BELRS11-10-2018CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    ANULAÇÃO DA VENDA · REPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE

    I - Sendo nula a venda efectuada no processo de execução fiscal impõe-se a reposição do status quo ante, designadamente no plano registral. II - Ao repor-se a situação anteriormente existente à venda efectuada (e anulada) tal determina a reposição das penhoras existentes em tal data, tudo se passando, assim, como se aquela venda nunca se tivesse realizado.

  • TRG448/17.1T8CHV.G118-12-2017ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DIREITO DE PROPRIEDADE · INTERESSADOS PARA EFEITOS DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE SUBSTANCIAL DO IMPUGNANTE

    I- Numa ação de impugnação de justificação notarial, o autor vem reagir contra a afirmação de titularidade do direito de propriedade por parte do justificante; trata-se, pois, de uma “ação de simples apreciação negativa” (art. 10º, n.º 3, al. a), do C. P. Civil). II- A impugnação da justificação notarial não está limitada apenas aos que afirmam ser os proprietários do imóvel ou que invocam dire

  • TRG5480/16.0T8BRG.G119-10-2017MARIA JOÃO MATOS

    REGISTO PREDIAL · REGISTO DEFINITIVO DE SERVIDÃO PREDIAL · PRAZO PARA A EFECTUAÇÃO DO REGISTO DEFINITIVO · REGISTO PROVISÓRIO

    I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência do dito registo - cinquenta anos - , já que, verificada a respectiva caducidade, o registo extingue-se (arts. 10º, 11º, nº 1 e 12º, nº 4 e nº 5, todos do C.R.P.). II. Sendo pedida uma nova inscrição definitiva de u

  • STJ123/06.2TBVS.E1.S128-05-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co

  • TRP1392/05.0TBMCN.P106-10-2014MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · REGISTO PROVISÓRIO · DEFINITIVO

    I - O ordenamento jurídico português desde há muito tempo–vd. o Código de Registo Predial de 1984 (Decreto Lei n.º 224/84)–contempla a inscrição provisória de aquisição e de constituição de hipoteca a favor de pessoa certa, antes de titulado o contrato translativo da propriedade (artigo 47.º, nº 1 do actual do CRP). II - Os registos no âmbito do Código do Registo Predial distinguem-se, portanto,

  • TRL2210/10.3TBTVD.L1-712-03-2013DINA MONTEIRO

    PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO · IMÓVEL · DOAÇÃO · USUCAPIÃO

    1-O registo abrange a descrição predial, a inscrição dos factos e respectivos averbamentos, bem como as anotações de certas circunstâncias, nos casos previstos na lei - artigo 76.º do Código de Registo Predial – o que desde logo determina que qualquer alteração ao mesmo deve ser realizada com observância das formalidades legais. 2- Em termos registrais, o imóvel em que se encontra edificada a cas

  • CAJP319/2011-JP07-02-2012ANTÓNIO CARREIRO

    LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS

  • TRG126-A/1999.G113-09-2011ANA CRISTINA DUARTE

    PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO · CADUCIDADE

    1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em juízos de mera verosimilhança, impende sobre o beneficiário o especial ónus de obter, em processo definitivo, a confirmação dos pressupostos invocados, sob pena de caducidade. 2 – Caducidade que opera, também, no arresto, se o processo ficar sem andamento por mais de 30 dias, por negligência do exequente. 3 –

a mostrar 20 de 28

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.