Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 2.º (Factos sujeitos a registo)

EM VIGOR desde 31/05/20175 alt.
1 - Estão sujeitos a registo: a) Os factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão; b) Os factos jurídicos que determinem a constituição ou a modificação da propriedade horizontal e do direito de habitação periódica; c) Os factos jurídicos confirmativos de convenções anuláveis ou resolúveis que tenham por objecto os direitos mencionados na alínea a); d) As operações de transformação fundiária resultantes de loteamento, de estruturação de compropriedade e de reparcelamento, bem como as respectivas alterações; e) A mera posse; f) A promessa de alienação ou oneração, os pactos de preferência e a disposição testamentária de preferência, se lhes tiver sido atribuída eficácia real, bem como a cessão da posição contratual emergente desses factos; g) A cessão de bens aos credores; h) A hipoteca, a sua cessão ou modificação, a cessão do grau de prioridade do respectivo registo e a consignação de rendimentos; i) A transmissão de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos, quando importe transmissão de garantia; j) A afectação de imóveis ao caucionamento das reservas técnicas das companhias de seguros, bem como ao caucionamento da responsabilidade das entidades patronais; l) A locação financeira e as suas transmissões; m) O arrendamento por mais de 6 anos e as suas transmissões ou sublocações, exceptuado o arrendamento rural; n) A penhora e a declaração de insolvência; o) O penhor, a penhora, o arresto e o arrolamento de créditos garantidos por hipoteca ou consignação de rendimentos e quaisquer outros actos ou providências que incidam sobre os mesmos créditos; p) A apreensão em processo penal; q) A constituição do apanágio e as suas alterações; r) O ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação; s) O ónus de casa de renda limitada ou de renda económica sobre os prédios assim classificados; t) O ónus de pagamento das anuidades previstas nos casos de obras de fomento agrícola; u) A renúncia à indemnização, em caso de eventual expropriação, pelo aumento do valor resultante de obras realizadas em imóveis situados nas zonas marginais das estradas nacionais ou abrangidos por planos de melhoramentos municipais; v) Quaisquer outras restrições ao direito de propriedade, quaisquer outros encargos e quaisquer outros factos sujeitos por lei a registo; x) A concessão em bens do domínio público e as suas transmissões, quando sobre o direito concedido se pretenda registar hipoteca; z) Os factos jurídicos que importem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados. aa) O título constitutivo do empreendimento turístico e suas alterações. 2 - O disposto na alínea a) do número anterior não abrange a comunicabilidade de bens resultante do regime matrimonial.

Jurisprudência

264 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10246/22.5T8LSB. L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç

  • TRE427/22.7T8SSB.E114-07-2026ANA PESSOA

    CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · OBRA · PEDIDO RECONVENCIONAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    Sumário1: I. A questão do tratamento jurídico a dar ao resultado da edificação da casa de morada de família, realizada no decurso do matrimónio de casal casado no regime da comunhão de adquiridos, com dinheiro ou bens comuns do casal, em terreno que constitui bem próprio de um dos cônjuges tem sido objeto de controvérsia na doutrina e jurisprudência, controvérsia que esta que esteve na origem da

  • TRL92/22.1T8VFC.L1-730-06-2026MICAELA SOUSA

    VENDA DE BENS ONERADOS · DETENÇÃO PARCIAL DE IMÓVEL

    Sumário1 1 – No regime da venda de bens onerados o direito transmitido, tal como se apresenta configurado, não respeita o programa contratual acordado entre as partes e não é adequado a satisfazer o interesse do comprador, por força dos ónus ou encargos que interferem com o seu valor. 2 – A limitação consiste numa proibição de actuar num certo sentido ou numa obrigação de efectuar uma certa pres

  • TRL1697/25.4T8PDL-A.L1-116-06-2026PAULA CARDOSO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA/INSTRUMENTALIDADE DO PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1- Nada obsta a que a providência cautelar de arrolamento possa ser usada como dependente ou preliminar de uma ação de anulação de deliberações sociais, pois caberá sempre aferir, em cada caso concreto, e casuisticamente, se os requisitos cumulativos da mesma se verificam. 2- A relação de dependência e instrumentalidade do procedimento cautelar relativa

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRL5633/18.6T8FNC-B.L1-203-06-2026ARLINDO CRUA

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · INSOLVÊNCIA · EXECUÇÃO

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil) I - O não cumprimento do princípio do contraditório, conducente à prolação de decisão surpresa, pode constituir, segundo vários entendimentos, comportamento tradutor dos seguintes vícios: Ø a prática de nulidade secundária, por omissão de acto ou formalidade legalmente prescritos, inscrita no artº. 195º, do Có

  • TRE476/21.2T8ENT.E121-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DÍVIDA · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · PRESTAÇÕES VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 – Nas dívidas liquidáveis em prestações, à luz do regime consagrado no artigo 781.º do Código Civil o não pagamento de uma delas não importa a exigibilidade imediata de todas, incumbindo sobre o credor o ónus de interpelar o devedor para proceder ao pagamento da totalidade da dívida. 2 – A credora reclamante não alegou e não provou que provocou o vencimento antecipado das prestações vincendas

  • TRL2567/17.5T8FNC.L3-616-04-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    USUCAPIÃO · SENTENÇA · RETROACTIVIDADE · TERRENOS CONFINANTES

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Comprovando-se a aquisição por usucapião, por sentença transitada em julgado que a declarou, tem de considerar-se o efeito retroativo da usucapião, não sendo possível considerar noutro processo que os adquirentes não tinham, no período necessário para usucapir, qualquer direito real. II - O sujeito obrigado à repar

  • TRP8419/24.5T8PRT.P114-04-2026JOÃO PROENÇA

    REGISTO PREDIAL · AÇÕES SUJEITAS A REGISTO · PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE · NUMERUS CLAUSUS

    I - Vigora no registo predial o princípio da taxatividade ou do numerus clausus, quer quanto ao elenco dos factos jurídicos sujeitos a registo (art. 2.º do CRP), quer quanto às acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo (art. 3.º, n.º 1, do CRP), de tal sorte que só é admissível o registo se houver norma a prever que o facto seja levado ao registo, quer se trate de norma do

  • TRE393/25.7T8PTG.E125-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXTINÇÃO · SUBSTITUIÇÃO PELOS SÓCIOS · REQUISITOS

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A acção declarativa de condenação proposta contra a massa insolvente de uma sociedade que à data da propositura já se encontrava extinta, pode prosseguir contra o(s) sócio(s) e liquidatário(s), sem necessidade de se recorrer para o efeito a incidente de habilitação, desde que o autor, no requerimento em que peça a correspondente substituição, invoque factual

  • TRG163/24.0T8MTR.G126-02-2026ANA CRISTINA DUARTE

    FACTOS INSTRUMENTAIS · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL · TERCEIROS PARA EFEITOS DE REGISTO

    1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão da causa e, portanto, não alegados nos articulados, para a dar como provada. 2 - Os factos instrumentais, sendo puramente probatórios, não têm que ser (nem devem ser) objeto de articulação específica pelas

  • TRP1571/19.3T8OAZ-E.P112-02-2026FÁTIMA SILVA

    FACTOS CONCLUSIVOS OU GENÉRICOS · POSSE · DEFESA DO POSSUIDOR · PENHORA

    I – Não pode ser aditada aos factos considerados provados na sentença matéria que tenha sido alegada nos articulados e que, embora não contestada, tenha natureza genérica, conclusiva, contraditória e/ou de direito, nomeadamente aquela em que se afirme expressamente, através de conceitos jurídicos, a existência e titularidade do concreto direito real de que o embargante se arroga titular, nos embar

  • TRC10/24.2T8MBR.C110-02-2026n.º 1CHANDRA GRACIAS

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · AUSÊNCIA DE REGISTO DO DIREITO DE COMPROPRIEDADE A FAVOR DE UM DOS COMPROPRIETÁRIOS

    I. A acção de divisão de coisa comum adjectiva o regime substantivo geral do art. 1412.º, n.º 1, do Código Civil, de harmonia com o qual um comproprietário pode exigir a divisão, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa; sendo este o pedido a formular na acção, a compropriedade é a causa de pedir. II. É um processo especial, composto por duas fases, sendo que na prime

  • TRP5341/25.1T8PRT.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO

    I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en

  • TRE2400/25.4T8STR.E129-01-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DESPACHO LIMINAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    1. Em sede de procedimento cautelar, por imposição do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Processo Civil, a citação está dependente de despacho judicial, pelo que processo deve ser apresentado a despacho liminar, o que legitima, como desfecho possível, o indeferimento liminar do requerimento inicial. 2. As premissas desse indeferimento são as taxativamente previstas no n.

  • TRP1631/23.6T8PVZ.P116-01-2026TERESA PINTO DA SILVA

    CONCESSIONÁRIO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA · DIREITO DE ATRAVESSAR PRÉDIOS PARTICULARES · LICENÇA DE ESTABELECIMENTO

    I - A declaração de utilidade pública (que decorre automaticamente do regime legal aplicável às redes de serviço público) confere ao concessionário da rede de distribuição elétrica o direito de atravessar prédios particulares e neles montar os necessários apoios. II - Este direito só pode ser exercido, por regra, após obtenção da licença de estabelecimento, sendo esta, por conseguinte, o título j

  • TRC4340/20.4T8VIS.C113-01-2026n.º 1LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGISTO PREDIAL · PENHORA · VENDA EXECUTIVA · PRÉDIO RÚSTICO

    1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do direito e os encargos que sobre ele recaem, mas não garante a realidade física do prédio, designadamente a sua área exacta, confrontações, limites ou localização geográfica precisa. 2. A penhora de um imóvel, em princípio, engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo exclusão express

  • TRE5343/11.5YYLSB-E.E110-12-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · POSSE · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. O registo da hipoteca é condição de eficácia do negócio jurídico, não apenas perante terceiros como também entre as partes que constituíram a garantia real (art.º 687º do CC). II. O direito de sequela atribuído ao credor hipotecário, traduzido na faculdade de este fazer valer tal garantia sobre a coisa onde quer que ela se encontre, mesmo que a proprie

  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRL16937/21.0T8LSB.L1-220-11-2025RUTE SOBRAL

    CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · PENHORA · INOPONIBILIDADE

    Sumário (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I – A penhora de metade indivisa de prédio urbano implica a afetação do direito penhorado à satisfação do crédito exequendo, nos termos do princípio geral consagrado no artigo 817º, CC, bem como dos créditos reclamados/graduados na execução em que foi realizada. II – Porém, a indisponibilidade (relativa) inerente ao registo da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.