Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 90.º (Actualização oficiosa das descrições)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Os elementos das descrições devem ser oficiosamente actualizados quando a alteração possa ser comprovada por um dos seguintes meios: a) Acesso à base de dados da entidade competente; b) Documento emitido pela entidade competente; ou c) Documento efectuado com intervenção da pessoa com legitimidade para pedir a actualização. 2 - Enquanto não se verificar a intervenção prevista na alínea c) do número anterior, a actualização é anotada à descrição, inutilizando-se a anotação se a intervenção não ocorrer dentro do prazo de vigência do registo que lhe deu origem. 3 - Por decisão do presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., quando se mostrem reunidas as condições técnicas e exista harmonização na informação constante das competentes bases de dados, os elementos da descrição podem ser actualizados automaticamente.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRP23/17.0T8PVZ.P209-01-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA

    I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q

  • TRP452/15.4T8PVZ.P122-04-2024ANA PAULA AMORIM

    CASO JULGADO · FUNDAMENTOS DA DECISÃO · VENDA DE BENS ALHEIOS · RESTITUIÇÃO DA COISA

    I - O caso julgado pode estender-se aos fundamentos, quando a sua não extensão aos fundamentos possa gerar contradição entre os fundamentos de duas decisões que seja suscetível de inutilizar praticamente o direito que a primeira decisão haja salvaguardado, de impor praticamente um duplo dever onde apenas um existe ou de romper a reciprocidade entre o direito e o dever abrangidos pelo sinalagma.

  • TRP12141/21.6T8PRT.P118-03-2024ANA PAULA AMORIM

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO · USUCAPIÃO

    I - Mantendo-se vigorantes os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíve

  • TRP856/21.3T8ALB.P107-03-2024JUDITE PIRES

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · POSSE

    I - Como é de entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência, o registo predial tem como finalidade essencial conferir publicidade à situação jurídica imobiliária, de modo a garantir a segurança nas operações de natureza predial. II - A presunção que deriva do registo é ilidível. III - A presunção que emerge do registo não abrange os limites, confrontações, a área e demais elementos própr

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • TRP23/17.0T8PVZ.P209-01-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INDÍCIO DE PROVA · PRESUNÇÃO DE PROVA

    I - A presença de um indício pode tornar o facto verosímil (que é viável ou plausível) mas isso não basta para o tornar provável ou mais provável que sem esse indício porque a afirmação do valor indiciário não prescinde da quantificação desse valor: existem indícios mais ou menos significativos, existem indícios que o são num contexto e não o são noutro e existem indícios que o aparentam ser mas q

  • TRP269/20.4T8ETR.P112-09-2022EUGÉNIA CUNHA

    NULIDADES DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO DO RECURSO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - As nulidades da sentença, vícios intrínsecos da formação desta peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, são vícios do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento. Desacertos de subsunção jurídica apenas podem configurar erro de julgamento (estes motivadores de revog

  • TRP20/16.3T8ALB.P111-03-2021JUDITE PIRES

    USUCAPIÃO · CONCEITO DE POSSE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    I - Como é de entendimento unânime na doutrina e na jurisprudência, o registo predial tem como finalidade essencial conferir publicidade à situação jurídica imobiliária, de modo a garantir a segurança nas operações de natureza predial. II - A presunção que deriva do registo é ilidível. III - A presunção que emerge do registo não abrange os limites, confrontações, a área e demais elementos própr

  • TRG276/11.8TBTMC.G103-05-2018EUGÉNIA CUNHA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · CONCLUSÕES DA APELAÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO

    Sumário (elaborado pela relatora 1. Depois do encerramento da discussão em 1ª instância, as partes só podem apresentar documentos com as alegações de recurso e verificada que se mostre uma das seguintes situações excecionais (cfr disposições conjugadas dos artigos 423º, 425º e 651º nº1, do CPC): a) ter ocorrido impossibilidade da sua apresentação até àquele momento (superveniência objetiva

  • TRG4601/13.9TBBRG.G118-12-2017EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    SENTENÇA · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal peça processual, taxativamente consagrados no nº1, do art. 615º, do CPC, sendo vícios formais do silogismo judiciário relativos à harmonia formal entre premissas e conclusão, não podendo ser confundidas com hipotéticos erros de julgamento, de facto ou de direito; 2- Não se verifica omissão de pronúncia quando o não conhecimen

  • TRG3315/11.9TBBCL.G130-11-2017EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ARTIGO 640 · NºS 1

    1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se mostrem os ónus consagrados no art. 640º, nºs 1 e 2, al. a), do CPC, o Tribunal da Relação, verdadeiro e autêntico Tribunal de substituição, procede a novo julgamento de facto, sem que esteja condicionado pela apreciação e fundamentação do tribunal recorrido, devendo reapreciar todos os elementos probatórios carreados para os autos; 2-

  • TRG235/15.1T8VCT.G105-11-2015JOSÉ AMARAL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o administrativo) para conhecer de acção declarativa de simples apreciação negativa tendo por objecto a impugnação de escritura de justificação notarial em que a ré justificante declarou ter-lhe sido transmitido o direito concessionado sobre sepultura perpétua de um cemitério por sucessão mortis causa e por doação, não tituladas, e adquiri

  • TRP4290/10.2TBGDM.P228-10-2015JUDITE PIRES

    DUPLICAÇÃO DE REGISTOS · POSSE · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - A fé pública associada ao registo exige que este esteja em conformidade com a situação jurídica substantiva do prédio, permitindo a terceiros, através dele, tomar dela conhecimento. II - Existindo duplicação de registos prediais [e inscrições matriciais] sobre a mesma realidade física - o mesmo prédio -, não valem quer as regras da eficácia do registo em relação a terceiros, quer as de presun

  • STJ08A05512-02-2008SEBASTIÃO PÓVOAS

    REGISTO PREDIAL · QUESITOS · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    1. A nulidade da alínea c) do n.º 1do artigo 668.º do Código de Processo Civil traduz-se num vício de raciocínio consistente na afirmação conclusiva não resultante do assente nas premissas do silogismo judiciário. 2. Aquando da selecção de factos a quesitar, no momento do artigo 511.º do Código de Processo Civil terá de atentar-se no “distinguo” entre facto, direito e conclusão, acolhendo, apenas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.