Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 129.º (Notificação dos interessados não requerentes)

EM VIGOR desde 21/07/20083 alt.
1 - Os interessados não requerentes são notificados para, no prazo de 10 dias, deduzirem oposição à rectificação, devendo juntar os elementos de prova e pagar os emolumentos devidos. 2 - Se os interessados forem incertos, deve ser notificado o Ministério Público nos termos previstos no número anterior. 3 - As notificações são feitas nos termos gerais da lei processual civil, aplicada com as necessárias adaptações. 4 - (Revogado). 5 - (Revogado). 6 - As notificações editais são feitas pela simples afixação de editais, pelo prazo de 30 dias, no serviço de registo da situação do prédio, na sede da junta de freguesia da situação do prédio e, quando se justifique, na sede da junta de freguesia da última residência conhecida do ausente ou do falecido. 7 - As notificações editais, referidas no número anterior, são igualmente publicadas em sítio na Internet, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL20066/22.1T8LSB-D.L1-124-12-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS

    Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o

  • TRG7543/11.9TBBRG.G112-05-2016ANTÓNIO SANTOS

    CO-HERDEIRO · HIPOTECA LEGAL · PARTILHA

    I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir que , de entre os credores que têm hipoteca legal, conta-se “o co-herdeiro, sobre os bens adjudicados ao devedor de tornas , para garantir o pagamento destas “, está a circunscrever a referida Garantia à partilha por óbito. II – Em razão do sentido literalmente manifestado na alínea e), referida em I, afastada fica a possibilida

  • TRE2669/05-211-05-2006MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE REGISTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PROPRIETÁRIO CONFINANTE

    1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da inscrição no registo predial, por alegada inexactidão de áreas, de um prédio do qual não é proprietário, mas com o qual, o registado em seu nome, confina.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.