Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 99.º (Unidade de inscrição)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - É feita uma única inscrição nos seguintes casos: a) Quando os comproprietários ou compossuidores solicitarem no mesmo pedido o registo de aquisição ou posse das quotas-partes respectivas, ainda que por títulos diferentes; b) Quando o proprietário ou possuidor tenha adquirido o direito em quotas indivisas, ainda que por títulos diferentes. 2 - Quando o título constitutivo do empreendimento turístico substitua o título constitutivo da propriedade horizontal, é feita uma única inscrição que abranja os dois factos.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2144/23.1T8CLD.C1.S130-06-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · USUCAPIÃO

    A falta de oposição de julgados do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, atenta a coincidência essencial de interpretação e aplicação do regime do litisconsórcio necessário previsto no art. 33.º, n.º 2, em conjugação com o art. 30.º do CPC, em sede de apreciação do pressuposto da legitimidade passiva na ação, assim como a ausência de similitude de suporte das situações fáctico-materiais liti

  • TRP3128/19.0T8PRT.P122-11-2021MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · USUCAPIÃO · REGISTO · JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO

    I - Da articulação lógica entre o artigo 651º, nº 1 do CPC e os artigos 425º e 423º do mesmo Código resulta que a junção de documentos na fase de recurso, sendo admitida a título excepcional, depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: (1) a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; (2) ter o julgamento de primeira instância i

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.