Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 43.º (Prova documental)

EM VIGOR desde 17/08/20093 alt.
1 - Só podem ser registados os factos constantes de documentos que legalmente os comprovem. 2 - Os documentos arquivados são utilizados para a realização de novo registo sempre que referenciados e novamente anotados no Diário. 3 - Os documentos escritos em língua estrangeira só podem ser aceites quando traduzidos nos termos da lei, salvo se estiverem redigidos em língua inglesa, francesa ou espanhola e o funcionário competente dominar essa língua. 4 - (Revogado). 5 - Os documentos arquivados nos serviços da Administração Pública podem ser utilizados para a realização de registos, devendo tais documentos ser referenciados no pedido. 6 - Para efeitos do disposto no número anterior, o serviço de registo é reembolsado pelo apresentante das despesas resultantes dos pagamentos devidos às entidades referidas naquele mesmo número. 7 - Para efeitos de promoção de actos de registo predial através da Internet em que sejam interessadas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial podem os respectivos gerentes e administradores certificar a conformidade dos documentos electrónicos por si submetidos com os documentos originais em suporte de papel.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRE2286/25.9T8FAR.E115-01-2026SÓNIA MOURA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PÚBLICO · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · ALVARÁ

    Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial e no registo predial corresponde à sua área total, onde se incluem a área de implantação da construção e o logradouro. 2. A menção às confrontações não visa ampliar ou reduzir a área de um prédio, mas antes estabelecer fisicamente no terreno os seus limites por referência aos prédios confinantes, tendo por base a área in

  • TRC139/19.9T8CDR.C216-09-2025n.º 1LUÍS CRAVO

    INTERESSE EM AGIR · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DESTAQUE DE IMÓVEL · USUCAPIÃO

    I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui norma com carácter imperativo, pelo que a sua violação impor

  • TRE1895/22.2T8TMR.E105-06-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS DA PROVA · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REGISTO PREDIAL

    I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção de impugnação de justificação notarial, o ónus da prova dos factos constitutivos do direito justificado por escritura. II. Não estando provados os actos de compra e venda e de doação verbais, nem a prática dos actos de posse descritos nas escrituras de justificação, estas são ineficazes. III. A procedência dos pedidos de r

  • TRP3633/23.3T8AVR.P109-01-2025PAULO DIAS DA SILVA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTAL · CONFRONTAÇÕES

    I - A presunção registral constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange factores descritivos, como as áreas, limites ou confrontações, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II - As inscrições matriciais não fazem prova plena da localização, da área, da composição, dos limites e das confrontações dos prédios a q

  • TRL7491/20.1T8LRS.L1-614-12-2023ANTÓNIO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL

    1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e

  • TRP745/22.4Y2MTS.P112-10-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DOAÇÃO · CLÁUSULA DE REVERSÃO · MUNICÍPIO · RECUSA DE ACTO DE REGISTO

    I - Resultando da escritura púbica de doação, que as partes outorgantes, Município ... e Clube ..., respetivamente, doador e donatário, estipularam que o imóvel doado pelo primeiro ao segundo regressaria à titularidade do doador em caso de ser dado destino distinto daquele que foi convencionado, resulta que as partes outorgantes através da cláusula de reversão afectaram a doação de uma condição re

  • TRG86/22.7T8VPA.G116-03-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE RETIFICAÇÃO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre o pedido de retificação pode ser impugnada mediante interposição de recurso hierárquico para o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou mediante impugnação judicial para o tribunal da comarca da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo, nos termos dos números seguintes ( art.º 130º

  • TRG68/20.3T8VRL.G112-01-2023ALCIDES RODRIGUES

    CASO JULGADO · REIVINDICAÇÃO · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO

    Síntese conclusiva: I – A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração cumulativa de três condições de procedência: - O autor seja titular do direito real de gozo invocado; - O réu tenha a coisa em seu poder, como possuidor ou detentor; - O réu não prove ser titular de um direito que lhe permita ter a coisa consigo. II – No âmbito das ações de reivindicação tem-se

  • TRP16802/21.8T8PRT.P111-10-2022ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE · DESANEXAÇÃO DO IMÓVEL

    I – As nulidades processuais, reguladas nos artigos 186.º e seguintes do CPC, não se confundem com as nulidades da sentença, reguladas nos artigos 615.º e 617.º do mesmo código, nem são susceptíveis de as gerar. II – O juiz não pode substituir-se às partes na defesa dos seus interesses e convidá-las a apresentar uma causa de pedir distinta, por considerar que a apresentada não sustenta o direito

  • TRG81/20.0T8VFL.G129-09-2022ALCIDES RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS NÃO PROVADOS · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · REIVINDICAÇÃO

    I – Na acção de impugnação de justificação notarial o autor pode também pedir o reconhecimento do seu direito sobre o prédio, por contraposição à declaração de inexistência do direito do réu, bem como a reivindicação do prédio, caso em que a causa de pedir engloba, igualmente, a existência do direito do autor e a violação desse direito por banda do réu. II – Nesta situação, continua a recair sobr

  • TRP578/20.2T8PFR.P125-05-2021ANA LUCINDA CABRAL

    DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO

    Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.

  • STA0599/18.5BELLE24-07-2019ANA PAULA LOBO

    VENDA · TRANSMISSÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · PAGAMENTO VOLUNTÁRIO

    I - A transferência do direito de propriedade do imóvel não ocorre com a decisão de adjudicação ao participante no leilão electrónico que ofereceu o preço mais elevado. II - O direito de propriedade sobre um imóvel é um direito real e para que haja constituição, transmissão, modificação ou extinção de direitos reais sobre coisa certa e determinada, é necessário e suficiente um título de aquisição

  • TRL2130/18.3T8ALM.L1-119-03-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES

    1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação

  • TRL5792/15.0T8ALM.L1-619-04-2018CRISTINA NEVES

    JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · TRATO SUCESSIVO · IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA · USUCAPIÃO

    I– A escritura de justificação notarial para efeitos de registo, hoje disciplinada nos artigos 89.º a 101.º do Código do Notariado, é um título de natureza excepcional, permitindo-se assim por este meio: obter a primeira inscrição, ou seja, estabelecer o trato sucessivo, estando em causa prédios omissos ou descritos conquanto, neste caso, sem inscrição de aquisição ou equivalente; reatar ou estabe

  • TRL21322/16.3T8LSB.L1-608-03-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    PROPRIEDADE RESOLÚVEL · MOMENTO DA TRANSMISSÃO

    I. A transmissão de propriedade resolúvel, nos termos do DL nº 42951, de 27.04.1960, dá-se no momento da outorga do contrato e não com o cumprimento final de todas as obrigações, dele derivadas. II. Estando o “de cujus”, em vida, casado em comunhão de bens ao tempo da outorga do contrato, a transmissão da propriedade deu-se a favor, também, da sua então esposa. III. Não resultando inequivoca

  • TRL14691/16.7T8LSB.L1-706-06-2017LUÍS ESPÍRITO SANTO

    DIREITOS REAIS · DIREITO DE SUPERFÍCIE · TIPICIDADE · REGISTO

    I-Sendo absolutamente lícita a transmissibilidade do direito de superfície – vide artigo 1534º, do Código Civil -, a estipulação contratual de um prazo de vigência inferior ao previsto para o direito do superficiário cedente contende efectivamente com o conteúdo essencial da tipologia do direito real menor, afectando-o decisivamente na sua própria anatomia. II - Através da diversidade de prazos d

  • TRG7543/11.9TBBRG.G112-05-2016ANTÓNIO SANTOS

    CO-HERDEIRO · HIPOTECA LEGAL · PARTILHA

    I - A alínea e), do artº 705º, do Código Civil, ao referir/aludir que , de entre os credores que têm hipoteca legal, conta-se “o co-herdeiro, sobre os bens adjudicados ao devedor de tornas , para garantir o pagamento destas “, está a circunscrever a referida Garantia à partilha por óbito. II – Em razão do sentido literalmente manifestado na alínea e), referida em I, afastada fica a possibilida

  • STJ6038/10.2TBCSC.L1.S121-04-2016n.º 1TAVARES DE PAIVA

    SUCESSÃO · QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGADO · TRANSMISSÃO

    1 - No caso dos autos estamos perante uma sentença que declarou transmitido o quinhão hereditário de CC para a aqui, Ré e fazendo o confronto dessa declaração judicial com a distinção entre herdeiro e legatário, à luz do art. 2030 do C Civil , parece não haver dúvidas, mesmo socorrendo-nos do art 236 nº 1 do C Civil que aquela declaração pretendeu instituir como herdeira do quinhão hereditário do

  • TRP12203/05.7TBMAI.P216-12-2015MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · NULIDADES DE SENTENÇA · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL

    I - Quando a parte junte documentos já em plena audiência de julgamento e respeitado que seja o princípio do contraditório, a sua confrontação com a prova testemunhal não é um acto que a lei imponha ou determine, tendo de ser requerido ou oficiosamente determinado. II - O dever de fundamentação da matéria de facto, previsto no artigo 607.º, nº 4 do CPCivil não se confunde com o dever de fundament

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.