Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoREGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES
1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · CONVOLAÇÃO
I) Não tem cabimento legal o “registo provisório da decisão judicial não transitada”, pois a finalidade de tal registo alcança-se pelo registo da acção. II) Registar a acção ou registar decisão favorável, não transitada, são situações equivalentes. III) A conservatória, ao ser solicitado o registo de decisão não transitada, deveria ter convolado o pedido para o de registo da acção (que até era
CASO JULGADO MATERIAL · REGISTO PREDIAL · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EFICÁCIA REAL
1. O caso julgado material não é oponível a terceiros titulares de relações incompatíveis. 2. A confiança que os terceiros podem depositar na inscrição de um prazo para a duração da promessa, num contrato promessa de compra e venda com eficácia real, está dependente da duração substancial dessa mesma promessa. 3. A previsão expressa da possibilidade de execução específica exclui que se possa ent
REGISTO PREDIAL · REGULAMENTO · ADMINISTRAÇÃO · IMÓVEL
I - É susceptível de inscrição no registo predial o regulamento da administração de imóvel em compropriedade. II - A recusa do registo só pode fundar-se na nulidade do facto jurídico ou na sua invalidade, resultante da violação de normas de carácter imperativo, susceptível de oficioso conhecimento.
PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · ALTERAÇÃO · REGISTO
I – O art. 1419º, nº 1 do C. Civil vale apenas para alterações negociais à propriedade horizontal, não impedindo que por sentença se determine também a sua alteração. II – Uma sentença onde se não declara mais do que serem os aí autores legítimos e exclusivos proprietários das arrecadações que usufruem e que fazem parte, segundo o título constitutivo, de uma fracção autónoma não pode servir de ba
RECURSO DE AGRAVO. · EFEITO DO RECURSO. · NULIDADE DA CITAÇÃO. · EXTEMPORANEIDADE DA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
I) -Em processo tributário, a regra é a de que os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso como decorre do artº 286°, n° 2 do CPPT. II) -Como não foi prestada garantia e o efeito meramente devolutivo fixado não afecta a utilidade do recurso visto que, se a ora recorrente obtiver ganho de causa, nos termos que
IMPUGNAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES · INAPLICABILIDADE DO REGIME DO CANCELAMENTO REGISTAL NOS TERMOS DO ARTº 8º DO CRPREDIAL AO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO
I)- O registo não atribui quaisquer direitos, apenas constitui um presunção, ilidível por meio de prova em contrário de que os direitos pertencem ao titular inscrito. II)- O pressuposto da tributação em imposto das sucessões e doações é o de haver uma real e efectiva transmissão a título gratuito de bens (cfr. art. 3° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doa
FALÊNCIA · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · MASSA FALIDA · LEGITIMIDADE
I - O facto de o autor ter alienado o imóvel que constitui objecto da acção de separação de bens da massa falida depois desta ter sido proposta não lhe retira a legitimidade para a acusa, nem implica a inutilização da lide, uma vez que nos termos do art. 271º, nº1 do CPC, no caso de transmissão, por acto entre vivos, de coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.