Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPRESUNÇÃO DO REGISTO · DESCRIÇÃO PREDIAL · DUPLICAÇÃO PARCIAL
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): Nos termos da jurisprudência uniformizada (AUJ nº 1/2017), em caso de duplicação, total ou parcial, de descrições prediais nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das
DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTAL · CONFRONTAÇÕES
I - A presunção registral constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange factores descritivos, como as áreas, limites ou confrontações, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II - As inscrições matriciais não fazem prova plena da localização, da área, da composição, dos limites e das confrontações dos prédios a q
AUJ 1/2017 · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO LEGAL · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO
I. Tal como se estabeleceu no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 1/2017, verificando-se a dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · DUPLA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO
I–Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá indicar, sob pena de rejeição imediata do recurso, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados (aos quais deve aludir na motivação do recurso e sintetizar nas conclusões), especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que, em seu entender, impunham decisão div
COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o administrativo) para conhecer de acção declarativa de simples apreciação negativa tendo por objecto a impugnação de escritura de justificação notarial em que a ré justificante declarou ter-lhe sido transmitido o direito concessionado sobre sepultura perpétua de um cemitério por sucessão mortis causa e por doação, não tituladas, e adquiri
RECURSO DE AGRAVO. · EFEITO DO RECURSO. · NULIDADE DA CITAÇÃO. · EXTEMPORANEIDADE DA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
I) -Em processo tributário, a regra é a de que os recursos têm efeito meramente devolutivo, salvo se for prestada garantia ou o efeito devolutivo afectar o efeito útil do recurso como decorre do artº 286°, n° 2 do CPPT. II) -Como não foi prestada garantia e o efeito meramente devolutivo fixado não afecta a utilidade do recurso visto que, se a ora recorrente obtiver ganho de causa, nos termos que
IMPUGNAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE DOAÇÕES · INAPLICABILIDADE DO REGIME DO CANCELAMENTO REGISTAL NOS TERMOS DO ARTº 8º DO CRPREDIAL AO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO
I)- O registo não atribui quaisquer direitos, apenas constitui um presunção, ilidível por meio de prova em contrário de que os direitos pertencem ao titular inscrito. II)- O pressuposto da tributação em imposto das sucessões e doações é o de haver uma real e efectiva transmissão a título gratuito de bens (cfr. art. 3° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doa
EMBARGOS DE EXECUTADO · CASO JULGADO · REGISTO PREDIAL
I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio. II - Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.