Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoMEIOS DE PROVA; INDEFERIMENTO.
I – O indeferimento do pedido de concessão de um prazo para junção aos autos de declarações da AT a esclarecer o valor em débito e certidões emitidas pelos Tribunais a atestar a extinção das instâncias executivas e, consequentemente, a inexistência de dívidas, configura a rejeição de meio de prova suscetível de apelação autónoma nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC. II – Os fact
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · INSOLVENTE
1. Ao resolver, nos termos do art. 123 do CIRE, os atos prejudiciais à massa insolvente, o administrador da insolvência age em representação legal do insolvente – art. 81.4 do CIRE. 2. Agindo em sua representação legal, o administrador da insolvência não tem de enviar ao insolvente, para o efeito, carta registada com aviso de receção. (Sumário elaborado pelo Relator)
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
I – Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos arts 116º, nº1, do Código do Registo Predial e 89º e 101º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu di
REGISTO PREDIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA
1) A escritura pública, como documento autêntico, garante apenas a veracidade dos factos praticados pelo notário e dos que lhe são referidos com base nas suas percepções, que não os juízos pessoais do notário ou os factos do foro íntimo dos outorgantes. 2) A impugnação judicial da escritura de justificação notarial pode ser feita antes de decorrido o prazo das publicações do artigo 100º do Códi
ARRENDAMENTO RURAL · ÓNUS DA PROVA · INDEMNIZAÇÃO · RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
1. Não tendo os réus reconvintes provado o contrato de arrendamento rural que invocaram no confronto dos autores, não têm direito a exigir-lhes indemnização baseada na perturbação do gozo do prédio. 2. Nas acções de impugnação de escrituras de justificação notarial da aquisição do prédio antes do seu registo cabe ao réu ou ao autor reconvindo a prova dos factos constitutivos do direito de que se
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.