Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 48.º-A Aquisição por venda em processo judicial

EM VIGOR desde 21/07/20081 alt.
O registo provisório de aquisição por venda em processo judicial é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução, com indicação da identificação do proponente, remidor ou preferente e dos bens a que respeitam.