Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoDUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto
CONTRATO PROMESSA · PARTILHA
I - Pese embora, ante a expressa invocação, no corpo da alegação de recurso, do disposto no art. 640.º do CPC e a transcrição de depoimentos aí feita, se considere, ao apreciar a questão prévia da admissibilidade do recurso, que o prazo de interposição do recurso era de 40 dias (cf. art. 638.º, n.ºs 1 e 7, do CPC), é de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por não terem sido indic
EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · SUCESSOR HABILITADO
I–Deduzida oposição mediante embargos de terceiro à penhora de prédio onerado com hipoteca a favor da Exequente, invocando o Embargante a sua qualidade de comproprietário do prédio, mas apenas se provando que é herdeiro testamentário (da quota disponível) de uma das titulares inscritas do prédio (cuja intervenção havia sido requerida na execução), nem sequer beneficiando, juntamente com a outra he
PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ESTRANGEIRO · LEI PESSOAL
I- Um prédio, de cuja inscrição registral consta a sua aquisição, sem determinação de parte ou de direito, por dissolução da comunhão conjugal e sucessão hereditária, foi já objecto de partilha. II- As coisas comuns dividem-se, não se partilham. (Sumário do Relator)
HERANÇA INDIVISA · PENHORA · FORMALIDADES · NULIDADE
I - A penhora do direito do executado a herança indivisa efectua-se mediante notificação do facto ao cabeça-de-casal e aos demais herdeiros, com a expressa advertência de que o direito do executado fica à ordem do agente de execução, desde a data da primeira notificação. II- Esta penhora não está sujeita a registo, ainda que na herança se integrem bens imóveis ou móveis sujeitos a registo, por nã
ARRENDAMENTO · HIPOTECA · PENHORA · REGISTO
I. Tendo o contrato de arrendamento sido celebrado antes de ter sido constituída e registada a hipoteca e realizada a penhora, o mesmo não caduca com a venda do imóvel em execução, nos termos do artigo 824º, nº 2, do Código Civil. Ocorre, então, a transmissão da posição contratual do senhorio, nos termos preceituados pelo artigo 1057º do Código Civil. II. Tratando-se de registo da aquisiç
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL
I - A violação do princípio da cooperação e do dever de gestão processual imposto pelo art.º 6º e 590º nº 2, 3 e 4 do CPC, consistente na omissão de convite ao aperfeiçoamento da PI, findos os articulado com vista esclarecer o verdadeiro sentido do petitório (perante duas formulações possíveis), inclui-se na cláusula geral sobre as nulidades processuais constante do art. 195º nº 1 do CPC. II - Tr
HERANÇA INDIVISA · REIVINDICAÇÃO
SUMÁRIO: I. Seja qual for a qualificação doutrinária, os Autores são apenas herdeiros da herança do falecido Amílcar, estando provado que o imóvel faz parte da herança dos mesmo e que os Autores enquanto seus herdeiros o podem reivindicar como bem se diz na sentença em litisconsórcio activo não para si próprios mas para a herança de que são herdeiros e daí a interpretação que a sentença fez do
INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · QUOTA SOCIAL · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
I- Uma coisa era a quota social que pertenceu ao inventariado e outra diferente é a quota parte ou fracção do imóvel que pertencia à sociedade e foi adjudicada aos interessados com a desaparecimento desta, apesar da adjudicação ter sido feita na proporção das quotas sociais. II- Aquela - quota social que pertenceu ao inventariado- seria de relacionar e partilhar no inventário aqui em causa; III
POSSE · USUCAPIÃO
I - A posse é a actuação correspondente ao exercício de determinado direito real, maxime o direito de propriedade, animada da intenção de exercer esse direito real. Os actos materiais de posse consubstanciam o “corpus” possessório e a intenção de exercer o direito constitui o “animus”. E para que se possa falar de posse em termos de determinado direito real importa que estejam verificados estes do
HERANÇA INDIVISA · REGISTO PREDIAL · PARTILHA EM VIDA · CONTRATO DE MÚTUO
I - O art. 49.º do CRgP autoriza expressamente o registo de aquisição em comum e sem determinação de parte ou de direito nas condições que nele se explicitam. E isto, por seu turno, viabiliza a transmissão de direitos sobre imóvel assim registado na pendência da indivisão hereditária sem ofensa do princípio da legitimação estabelecido no art. 9.º do mesmo diploma. II - Tendo sido efectuado regist
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.