Jurisprudência
80 acórdãos aplicam este artigoPOSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –
DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
FUMUS OU APARÊNCIA DO CRÉDITO · PERDA DO VALOR DA VANTAGEM
I – Para a verificação do fumus ou aparência do crédito não se exige que crédito seja certo, discutível, mas antes que existem grandes probabilidades de ele existir. O «crédito» do Estado, é constituído pelos benefícios patrimoniais/vantagens/recompensas oferecidas/prometidas com a prática do facto ilícito típico (cuja perda se pretende) que lhes deu origem, de modo que os factos a alegar e a de
MASSA INSOLVENTE · PRÉDIO HIPOTECADO · PRAZO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE CRÉDITOS
1- A hipoteca é a garantia especial que confere ao credor o direito de se pagar pelo valor do seu crédito, com preferência sobre os demais credores, que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, pelo valor de certos imóveis ou a ele equiparados, pertencentes ao devedor ou a terceiro (art. 686º do CC). 2- Nos casos em que o prédio hipotecado pelos devedores não foi apreendido p
PROCEDIMENTO CAUTELAR · DESPACHO LIMINAR · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
1. Em sede de procedimento cautelar, por imposição do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 226.º do Código de Processo Civil, a citação está dependente de despacho judicial, pelo que processo deve ser apresentado a despacho liminar, o que legitima, como desfecho possível, o indeferimento liminar do requerimento inicial. 2. As premissas desse indeferimento são as taxativamente previstas no n.
VALOR A CONSIDERAR NO ARRESTO PREVENTIVO · PEDIDO DE REDUÇÃO
I - O referencial ótimo do valor dos imóveis no arresto preventivo (art.º 228.º do CPP) deverá situar-se o mais próximo possível do expectável valor real da venda no mercado das vendas judiciais forçadas, correspondente ao valor comercial no mercado livre, com uma margem de depreciação empiricamente situada entre 15% a 20%, ajustada às características de cada imóvel e do mercado imobiliário da zon
NULIDADE DA SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC1 I. A justificação notarial não constitui, por si mesma, acto translativo da propriedade, pressupondo, no caso de invocação de usucapião, uma sequência de actos a ela conducentes - actos materiais de posse (com preenchimento dos seus dois elementos: corpus e animus), revestidos de determinadas características (posse pública e pacífica) e mantido
INTERESSE EM AGIR · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DESTAQUE DE IMÓVEL · USUCAPIÃO
I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui norma com carácter imperativo, pelo que a sua violação impor
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · SUJEIÇÃO AOS ÓNUS PREVISTOS PARA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA INDICAÇÃO DAS PROVAS
I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão na mesma de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretenda a ampliação da decisão da matéria de facto, deve relativamente à matéria objeto de ampliação observar os ónus previstos no arti
HIPOTECA · REGISTO · CESSÃO · EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A cessão da hipoteca determina a alteração do titular do direito, consubstanciando, nessa medida, um facto constitutivo, que para ser eficaz carece de ser registado (cf. arts. 687º, do CC e 2º, nº 1, al. h), e 4º, nº 2, ambos do Código de Registo Predial). 2. Não estão reunidos os pressupostos da expurgação de
LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.
FORÇA PROBATÓRIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · FORÇA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA INDIRETA OU INDICIÁRIA
I - A sentença condenatória definitiva proferida em processo penal constitui relativamente a terceiros presunção legal iuris tantum, no que respeita à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, bem como dos que respeitam às formas do crime, em quaisquer ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração. II - A for
DÍVIDA DE HERANÇA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS · PENHORA SOBRE IMÓVEL PARTILHADO
I - Tendo falecido os devedores/executados, aplicar-se-ia o disposto no art. 2097.º do CC, se a herança estivesse indivisa, ou seja, os bens da herança respondiam pela satisfação dos encargos. No entanto, efetuada a partilha, cada herdeiro só responde pelos encargos em proporção da quota que lhe tenha cabido na herança (art. 2098.º CC). II - Em relação aos credores da herança, enquanto esta perma
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO
I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · RETIFICAÇÃO DE REGISTO
A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que a inexatidão provenha de desconformidade com o título, analisados os documentos que sirvam de base ao registo, e a retificação não seja suscetível de prejudicar direitos dos titulares inscritos.
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · INCUMPRIMENTO POR FACTO DE TERCEIRO · EFICÁCIA EXTERNA DAS OBRIGAÇÕES
Não abusou do seu direito de liberdade contratual o terceiro que celebrou contrato de compra e venda com o promitente-vendedor, sabendo que as frações compradas tinham sido objeto de contrato-promessa anterior que o promitente-vendedor não tencionava cumprir, não podendo, desse modo, considerar-se o seu comportamento ilícito com o fundamento de que excedeu manifestamente os limites impostos pelos
EMBARGOS DE TERCEIRO · EMBARCAÇÃO · PESCA · REGISTO
(artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Em matéria de registo de embarcações de pesca comercial, o CRegisto Predial tem natureza supletiva: na falta de regulamentação do Decreto-Lei n.º 73/2020 importa recorrer ao disposto no CRegisto Predial. II. A entidade competente para o registo de embarcações de pesca é também a competente para o registo da respetiva penhora, bem como para o registo da caduc
CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO
I - A nulidade resultante da condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido, está relacionada com o disposto no art. 609.º, nº 1 do Código do Processo Civil, que dispõe sobre os limites da condenação, impondo que a sentença não pode condenar em quantidade superior ou em objeto diverso do que se pedir. II - Quando o Senhor Juiz a quo acrescenta na decisão a identificação atual da
ARTICULADO SUPERVENIENTE · ADMISSIBILIDADE · TEMPESTIVIDADE · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
1. A causa de pedir e o pedido podem ser ampliados/alterados em articulado superveniente, por força de factos novos, sem as restrições do disposto no art.º 265º, nºs 1 e 2, do CP. 2. A ampliação/alteração simultânea da causa de pedir e do pedido pelo A. tem de obedecer ao disposto no nº 6 do art.º 265º, do CPC, ou seja, tal ampliação/alteração é permitida desde que não implique convolação para re
ARROLAMENTO · JUSTO RECEIO · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Os requisitos – cumulativos – da providência cautelar de arrolamento (geral) de bens (art. 403º do CPC) são os seguintes: a) A probabilidade da existência de um direito sobre os bens a arrolar (o designado “fumus boni iuris”); e b) O justo receio (“periculum in mora”) do seu extravio, ocultação ou dissipação. II - O requisito do justo receio de extravio ou de dissipação de bens pressupõe a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.