Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 78.º (Suprimento da falta de assinatura)

EM VIGOR desde 21/07/20082 alt.
1 - Os registos que não tiverem sido assinados devem ser conferidos pelos respectivos documentos para se verificar se podiam ou não ser efectuados. 2 - Se os documentos apresentados para o registo não estiverem arquivados e a prova não poder ser obtida mediante acesso directo à informação constante das competentes bases de dados, são pedidas certidões gratuitas aos respectivos serviços. 3 - Se a prova obtida nos termos do número anterior não for suficiente, deve solicitar-se ao interessado a junção dos documentos necessários no prazo de 30 dias. 4 - Se se concluir que podia ser efectuado, o registo é assinado e é feita a anotação do suprimento da irregularidade com menção da data ou, caso contrário, é consignado, sob a mesma forma, que a falta é insuprível e notificado do facto o respectivo titular para efeitos de impugnação.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • TCAN01294/06.3BEVIS-A14-07-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO; · CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO;

  • TRP76/18.4T8PVZ.P122-11-2021FÁTIMA ANDRADE

    PODER-DEVER DO JUIZ · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ · NULIDADE PROCESSUAL

    I - A violação do poder-dever consagrado no artigo 411º do CPC, de praticar um ato que a lei prescreve e cuja não observância pode influir no exame da causa, gera nulidade processual nos termos gerais do artigo 195º do CPC, a ser arguida nos termos do artigo 199º do CPC. II - Não sendo a prova produzida apta a sanar as deficiências notadas na decisão de facto, impõe-se anular esta nos termos do a

  • TCAS08062/1112-03-2015HELENA CANELAS

    EXPROPRIAÇÃO – REVERSÃO

    I - Na versão anterior à que resulta das alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 56/2008, de 4 de Agosto, decorria do disposto nos artigos 74º a 76º do Código das Expropriações que o direito de reversão era exercido através de requerimento dirigido à entidade que houver declarado a utilidade pública da expropriação ou que haja sucedido na respetiva competência, que decide o pedido, autor

  • TC912/0410-01-2005Gil Galvão

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.