Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 59.º-A Alteração da situação dos prédios

EM VIGOR
As alterações da situação dos prédios, decorrentes da definição dos limites do concelho ou da freguesia, devem ser comprovadas por comunicação, preferencialmente electrónica e automática, da câmara municipal competente, oficiosamente ou a pedido do serviço de registo.