Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 134.º (Arquivos de duplicação)

REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/2008
1 - Com vista à preservação dos registos, poderão ser organizados arquivos, em locais diferentes dos da situação das conservatórias para depósito dos livros transcritos em fichas ou de cópias destas. 2 - As cópias a depositar no arquivo de preservação poderão ser extraídas por fotocópia ou microfilme.