Artigo 134.º — (Arquivos de duplicação)
REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/20081 - Com vista à preservação dos registos, poderão ser organizados arquivos, em locais diferentes dos da situação das conservatórias para depósito dos livros transcritos em fichas ou de cópias destas.
2 - As cópias a depositar no arquivo de preservação poderão ser extraídas por fotocópia ou microfilme.