Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 58.º-A Cancelamento do registo de apreensão em processo penal

EM VIGOR desde 31/05/2017
O cancelamento do registo de apreensão em processo penal faz-se com base em certidão passada pelo tribunal ou pelo serviço do Ministério Público competente que comprove a respetiva extinção.