Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 85.º (Prédios constituídos a partir de um ou de vários prédios ou parcelas)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - É aberta nova descrição quando o registo incidir sobre prédio constituído: a) Por parcela de prédio descrito ou não descrito; b) Por 2 ou mais prédios já descritos; c) Por prédios descritos e outro ou outros não descritos; d) Por prédios descritos e parcelas de outro ou outros também descritos; e) Por parcelas de prédios descritos e outras de prédios não descritos; f) Por parcelas de um ou mais prédios já descritos. 2 - As inscrições vigentes sobre a descrição de que foi desanexada a parcela ou sobre as descrições total ou parcialmente anexadas são reproduzidas na ficha da nova descrição.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG290/20.2T8PTL.G102-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    DIVISÃO DE COISA COMUM · USUCAPIÃO · DESTAQUE

    I- Apesar de o direito de propriedade incidir, em regra, sobre a totalidade da coisa (certa, determinada e autonomizada juridicamente), nada obsta a que exista posse em termos de direito de propriedade sobre a parte de um prédio ainda não autonomizada, mas suscetível de vir a sê-lo. II- Ocorrendo uma situação dessas, é de admitir, em termos gerais, a possibilidade de aquisição por usucapião da pa

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • STJ1600/17.5T8PTM.E1.S109-03-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE

    I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci

  • TCAS449/20.2BELLE18-03-2021DORA LUCAS NETO

    CERTIDÃO DE DESTAQUE; · INTIMAÇÃO; · DEFERIMENTO TÁCITO; · NULIDADE.

    I. Considerando que a existência de uma lacuna no RJUE quanto à forma do processo de intimação para emissão de certidão de destaque não é indiscutível. II. Considerando que, no caso em apreço, a causa de pedir é a existência de um deferimento tácito - cfr. disposições conjugadas dos art.s 111.º e 114.º do RJUE - face à não decisão oportuna do recurso interposto para o Presidente da Câmara, do ato

  • TCAS10491/1319-12-2013PAULO PEREIRA GOUVEIA

    RJUE, CÉRCEA, USOS, EMPARCELAMENTO, TITULARIDADE, LICENÇA SOB CONDIÇÃO

    I. O requerente de licença de construção deve ser titular comprovado de alguma faculdade de fazer a edificação pretendida. II. Os arts. 8º/1/a e 7º/1/a da Portaria 1110/2001 exigiram a entrega inicial pelo requerente do licenciamento do loteamento de documentos (instrutórios) comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação, no seguimento

  • TRL584/2008-206-03-2008EZAGÜY MARTINS

    APREENSÃO DE VEÍCULO · REGISTO · TERCEIRO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I- Anteriormente ao decretamento da providência não estão os procedimentos cautelares sujeitos a registo predial. II- A não efectivação de tal registo da providência decretada não tem porém – para lá da questão da inoponibilidade a terceiros – qualquer influência “retroactiva”, no procedimento. III- O art.º 291º, do Código Civil, só cobra aplicação quando o terceiro de boa fé não possa valer-s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.