Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 89.º (Requisitos gerais)

EM VIGOR
Os averbamentos à descrição devem conter os seguintes elementos: a) O número de ordem privativo; b) O número e a data da apresentação correspondente ou, se desta não dependerem, a data em que são feitos; c) A menção dos elementos da descrição alterados, completados ou rectificados.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRG193/21.3T8MTR.G115-01-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA

    1. Quando da leitura das alegações de recurso vemos com clareza que a recorrente nunca afirma: a) que o Tribunal deu como provado factos a que nenhuma testemunha se referiu; b) que o Tribunal deu como provados factos que as testemunhas todas negaram; c) que o Tribunal deu como não provados factos que as testemunhas em bloco afirmaram terem ocorrido: d) que o Tribunal deu como provados factos contr

  • TRG1505/24.3T8BRG.G109-10-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · INEFICÁCIA DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO

    1- Na sentença o juiz não deve levar ao elenco dos factos julgados provados ou não provados tudo o quanto tenha sido alegado pelas partes, mas apenas «factos», desde que estes tenham natureza essencial, por serem constitutivos da causa de pedir eleita na petição para suportar o pedido ou por serem integrativos das exceções invocadas pelas partes e desde que tenham sido alegados, bem como os factos

  • TRL775/10.9T2SNT-XP.L1-130-09-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- A escritura de justificação notarial não constitui ela própria acto translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos actos materiais de posse, revestidos de determinadas características e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são inv

  • TRC139/19.9T8CDR.C216-09-2025LUÍS CRAVO

    INTERESSE EM AGIR · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DESTAQUE DE IMÓVEL · USUCAPIÃO

    I – Verifica-se o pressuposto processual de interesse em agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. II – O artigo 92º, nº1 do Código de Notariado, ao estabelecer que “a justificação de direitos que, nos termos da lei fiscal, devam constar da matriz, só é permitida em relação aos direitos nela inscritos”, constitui norma com carácter imperativo, pelo que a sua violação impor

  • TRG368/23.0T8BGC.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre

  • TRG481/20.6T8BCL-B.G118-12-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS DO EXTINTO CASAL · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · BENS COMUNS DO CASAL · PROVA

    1- A escritura de justificação notarial é o mecanismo de natureza excecional gizado pelo legislador para colmatar a falta ou a insuficiência de título aquisitivo de um direito real por quem se arrogue titular do referido direito sobre um prédio e o pretenda inscrever no registo predial, ao permitir que esse interessado declare na escritura (acompanhado por três testemunhas, que corroborem as suas

  • TRG2/20.0T8MDL.G119-09-2024ROSÁLIA CUNHA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · LEGITIMIDADE · USUCAPIÃO

    I “[A] natureza do recurso, como meio de impugnação de uma anterior decisão judicial, determina outra importante limitação ao seu objeto decorrente do facto de, em termos gerais, apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o tribunal ad quem com questões novas.” II - Não obstante a questão da legitimidade dos autores/recorridos constitui

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • TRG1359/19.1T8BGC.G105-05-2022ROSÁLIA CUNHA

    NULIDADE DA SENTENÇA · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA

    I - A ação de impugnação de justificação notarial é uma ação declarativa de simples apreciação negativa visto com ela se pretender a declaração da inexistência do direito justificado na escritura. II - Nesta ação, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito. III - A falsi

  • TRG230/20.9T8VPA.G123-09-2021ROSÁLIA CUNHA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · USUCAPIÃO · ESCRITURA DE RETIFICAÇÃO

    I - A justificação notarial não constitui ela própria o ato translativo ou constitutivo do direito real. Tal direito, no caso de invocação da usucapião, decorre dos concretos atos materiais de posse, revestidos de determinadas caraterísticas e mantidos durante certo período temporal, que conduzem a essa forma originária de aquisição e que são invocados na escritura de justificação. II - Esses ato

  • TRL5792/15.0T8ALM.L1-619-04-2018CRISTINA NEVES

    JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · TRATO SUCESSIVO · IMPUGNAÇÃO DA ESCRITURA · USUCAPIÃO

    I– A escritura de justificação notarial para efeitos de registo, hoje disciplinada nos artigos 89.º a 101.º do Código do Notariado, é um título de natureza excepcional, permitindo-se assim por este meio: obter a primeira inscrição, ou seja, estabelecer o trato sucessivo, estando em causa prédios omissos ou descritos conquanto, neste caso, sem inscrição de aquisição ou equivalente; reatar ou estabe

  • TRG235/15.1T8VCT.G105-11-2015JOSÉ AMARAL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    É competente, em razão da matéria, o tribunal comum (e não o administrativo) para conhecer de acção declarativa de simples apreciação negativa tendo por objecto a impugnação de escritura de justificação notarial em que a ré justificante declarou ter-lhe sido transmitido o direito concessionado sobre sepultura perpétua de um cemitério por sucessão mortis causa e por doação, não tituladas, e adquiri

  • TRP155/09.6TBRSD.P104-04-2013JOSÉ MANUEL ARAÚJO BARROS

    PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - A presunção de compropriedade contemplada no nº 2 do artigo 1371º do Código Civil é uma presunção iuris tantum, não se aplicando ao muro que separa um prédio urbano de um prédio rústico II - O ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poder beneficiar da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial, que impende sobre o presumido proprietário que r

  • TCAS03422/0814-06-2012COELHO DA CUNHA

    ACTO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINA OBRAS URGENTES DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA DE IMÓVEL. · ARTIGO 89º Nº2 DO DEC.-LEI Nº555/99, DE 16.12. · REGIME DE COMPROPRIEDADE. · SOLIDARIEDADE PASSIVA DOS COMPROPRIETÁRIOS QUANTO A ENCARGOS.

    O acto administrativo que determina a realização de obras de conservação por razões de interesse público relativas à segurança dos cidadãos, não necessita de ser dirigido a todos os comproprietários, podendo sê-lo apenas a um ou alguns (cfr. artº 89º nº2 do Dec.-Lei nº555/99, de 16 de Dezembro).

  • TRL543/06.2TCFUN.L1-216-06-2011ANA PAULA BOULAROT

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA PROVA · ERRO MATERIAL

    I A escritura de justificação notarial de prédio omisso no registo predial visa, por consequência, a sua primeira inscrição neste registo e o início do trato sucessivo. II A justificação notarial efectuada nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 89º, nº1 do CNotariado e nº1 do artigo 116 do Código de Registo Predial, não é mais do que um «expediente técnico-legal destinado a possibil

  • TCAS01840/0723-06-2009JOSÉ CORREIA

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL. · IMPOSTO DE SELO DEVIDO PELA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA POR USUCAPIÃO RECONHECIDA POR ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    I) - A justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo em sede de registo predial, como aquisição originária, nunca uma aquisição derivada, assente numa transmissão de bens operada por escritura pública de compra e venda ou de doação (art.s 875° e 947°, do CC), atento o carácter originário das aquisições por usucapião que, por isso, nunca são verdadeiras transmissões,

  • STJ07A246404-12-2007AZEVEDO RAMOS

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRESUNÇÃO DO REGISTO · FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    I – Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial prevista nos arts 116º, nº1, do Código do Registo Predial e 89º e 101º do Código do Notariado, tendo sido os réus que nela afirmaram a aquisição, por usucapião, do direito de propriedade sobre um imóvel, inscrito definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu di

  • TRP053568524-11-2005JOSÉ FERRAZ

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I - A justificação notarial pode ser impugnada por qualquer interessado. II - Efectuada a escritura de justificação, para efeitos de primeira inscrição no registo, pode impugná-la aquele que tiver um direito incompatível com o invocado pelo justificante ou qualquer outro interesse juridicamente relevante. III - Os interessados, para efeitos de impugnação da justificação, são os titulares de uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.