Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 58.º — (Cancelamento do registo de penhora e providências cautelares)

EM VIGOR2 alt.
1 - Se o serviço de registo não conseguir aceder à informação necessária por meios electrónicos, o cancelamento dos registos de penhora, arresto e outras providências cautelares, nos casos em que a acção já não esteja pendente, faz-se com base na certidão passada pelo tribunal competente que comprove essa circunstância e a causa, ou ainda, nos processos de execução fiscal, a extinção ou não existência da dívida à Fazenda Pública. 2 - Nos casos em que não tenha ainda ocorrido a apreensão, o registo de penhora é cancelado com base em comunicação electrónica do agente de execução, ou em pedido por ele subscrito, de que conste declaração expressa daquele facto. 3 - Nos casos de adjudicação ou de venda judicial em processo de execução de bens penhorados ou arrestados, só após o registo daqueles factos se podem efectuar os cancelamentos referidos no n.º1.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP8419/24.5T8PRT.P114-04-2026JOÃO PROENÇA

    REGISTO PREDIAL · AÇÕES SUJEITAS A REGISTO · PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE · NUMERUS CLAUSUS

    I - Vigora no registo predial o princípio da taxatividade ou do numerus clausus, quer quanto ao elenco dos factos jurídicos sujeitos a registo (art. 2.º do CRP), quer quanto às acções, decisões, procedimentos e providências sujeitos a registo (art. 3.º, n.º 1, do CRP), de tal sorte que só é admissível o registo se houver norma a prever que o facto seja levado ao registo, quer se trate de norma do

  • TCAN00188/25.8BEBRG05-06-2025ANA PATROCÍNIO

    PENHORA; · CANCELAMENTO DO REGISTO; · ACTO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL;

    I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPP

  • TCAS185/23.8BECTB14-11-2024MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PERICULUM IN MORA

    I - A desconsideração de meios de prova, podendo representar o erro de julgamento de facto se, por via da sua não apreciação, não foram provados factos alegados, controvertidos e necessários à decisão da causa ou foram erroneamente dados como provados factos que deveriam ter sido considerados não provados, não constitui nulidade da sentença por omissão de pronúncia; II - A decisão de facto em sed

  • TRG86/22.7T8VPA.G116-03-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE RETIFICAÇÃO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre o pedido de retificação pode ser impugnada mediante interposição de recurso hierárquico para o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou mediante impugnação judicial para o tribunal da comarca da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo, nos termos dos números seguintes ( art.º 130º

  • TCAN00947/21.0BEBRG14-10-2021Cristina Travassos Bento

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS, EXECUÇÃO FISCAL, RECLAMAÇÃO, INTERESSE EM AGIR

    I –Nos termos do disposto do artigo 206º do CPPT e do 423º do CPC, ex vi alínea e) do artigo 2º do CPPT, a regra é a de todos os documentos serem apresentados com a petição inicial; II - Os artigos 651º, nº 1 e 425º, do CPC, ex vi alínea e) do artigo e) do CPPT, permitem, a título excepcional, a junção de documentos depois do encerramento da discussão e em caso de recurso. Mas, exclusivamente

  • TCAN02133/20.8BEBRG-S129-04-2021Manuel Escudeiro dos Santos

    MEIOS DE PROVA; INDEFERIMENTO.

    I – O indeferimento do pedido de concessão de um prazo para junção aos autos de declarações da AT a esclarecer o valor em débito e certidões emitidas pelos Tribunais a atestar a extinção das instâncias executivas e, consequentemente, a inexistência de dívidas, configura a rejeição de meio de prova suscetível de apelação autónoma nos termos do artigo 644.º, n.º 2, alínea d), do CPC. II – Os fact

  • TRP362/08.1JAAVR-DC.P130-10-2019MARIA MANUELA PAUPÉRIO

    ARRESTO · CANCELAMENTO DO REGISTO

    O cancelamento do registo de um arresto decretado em processo penal apenas pode ser feito com base em certidão passada pelo tribunal que o decretou.

  • STJ07730629-09-1993CARDONA FERREIRA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · EMOLUMENTOS · PREPAROS · ISENÇÃO

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de Registo Predial, nem dos respectivos preparos, no âmbito do Código de Registo Predial de 1984.

  • STJ07730629-09-1993CARDONA FERREIRA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · EMOLUMENTOS · PREPAROS · ISENÇÃO

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de Registo Predial, nem dos respectivos preparos, no âmbito do Código de Registo Predial de 1984.

  • STJ07534729-09-1993CARDONA FERREIRA

    REGISTO PREDIAL · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de registo predial, nem dos respectivos preparos no âmbito do Código do Registo Predial de 1984.

  • STJ07534729-09-1993CARDONA FERREIRA

    REGISTO PREDIAL · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de registo predial, nem dos respectivos preparos no âmbito do Código do Registo Predial de 1984.

  • TRP002157812-02-1987ARAGÃO SEIA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · REGISTO PREDIAL · EMOLUMENTOS · ISENÇÃO

    I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos relativos a actos de registo predial do seu próprio e exclusivo interesse. II - A mesma Caixa, na sua qualidade de estabelecimento de crédito e enquanto actua como tal, também não está isenta de custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.