Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 79.º (Finalidade)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - A descrição tem por fim a identificação física, económica e fiscal dos prédios. 2 - De cada prédio é feita uma descrição distinta. 3 - No seguimento da descrição do prédio são lançadas as inscrições ou as correspondentes cotas de referência. 4 - Sempre que se cancelem ou caduquem as inscrições correspondentes, ou se transfiram os seus efeitos mediante novo registo, as inscrições ou as cotas de referência devem publicitar que a informação deixou de estar em vigor.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRE299/23.4T8ABF.E102-06-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    REGISTO PREDIAL · DUPLA DESCRIÇÃO PREDIAL · USUCAPIÃO

    Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos beneficia da presunção prevista no artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido segundo as regras do direito substantivo relativas à aquisição do direito de propriedade, nos termos fixados pelo Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 1/2017, de 22/02. II. Demonstrando-se que os

  • TRL23576/25.5T8LSB.L1-710-02-2026MICAELA SOUSA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR INOMINADO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · LOGRADOURO

    Sumário:1 1 – No âmbito do procedimento cautelar inominado compete ao requerente alegar factos que revelem a probabilidade da existência do direito invocado e, além disso, a existência de fundado receio de que outrem, antes de proferida decisão de mérito, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito. 2 – No regime da propriedade horizontal, o direito de propriedade exclusiva só se po

  • TRL703/22.9T8FNC.L1-829-01-2026TERESA SANDIÃES

    PRESUNÇÃO DO REGISTO · DESCRIÇÃO PREDIAL · DUPLICAÇÃO PARCIAL

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do CPC): Nos termos da jurisprudência uniformizada (AUJ nº 1/2017), em caso de duplicação, total ou parcial, de descrições prediais nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das

  • TRE2286/25.9T8FAR.E115-01-2026SÓNIA MOURA

    DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PÚBLICO · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · ALVARÁ

    Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial e no registo predial corresponde à sua área total, onde se incluem a área de implantação da construção e o logradouro. 2. A menção às confrontações não visa ampliar ou reduzir a área de um prédio, mas antes estabelecer fisicamente no terreno os seus limites por referência aos prédios confinantes, tendo por base a área in

  • TRC4340/20.4T8VIS.C113-01-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGISTO PREDIAL · PENHORA · VENDA EXECUTIVA · PRÉDIO RÚSTICO

    1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do direito e os encargos que sobre ele recaem, mas não garante a realidade física do prédio, designadamente a sua área exacta, confrontações, limites ou localização geográfica precisa. 2. A penhora de um imóvel, em princípio, engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo exclusão express

  • TRL6396/22.6T8LSB.L1-718-11-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    Sumário: I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de

  • TRG367/20.4T8CMN.G129-05-2025JOAQUIM BOAVIDA

    COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ

    I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor

  • TRP3633/23.3T8AVR.P109-01-2025PAULO DIAS DA SILVA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTAL · CONFRONTAÇÕES

    I - A presunção registral constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange factores descritivos, como as áreas, limites ou confrontações, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II - As inscrições matriciais não fazem prova plena da localização, da área, da composição, dos limites e das confrontações dos prédios a q

  • TRL25470/01.6TVLSB.L1-623-05-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    AUJ 1/2017 · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO LEGAL · OCUPAÇÃO DE IMÓVEL PELO ESTADO

    I. Tal como se estabeleceu no Acórdão Uniformizador de Jurisprudência nº 1/2017, verificando-se a dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que

  • TRL12261/17.1T8LSB.L1-709-04-2024MICAELA DA SILVA SOUSA

    RECONHECIMENTO DE DIREITO DE PROPRIEDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · PRESUNÇÃO REGISTRAL · ELEMENTOS DE DESCRIÇÃO REGISTAL

    1 - O julgador não pode condenar em objecto diverso do que se pediu, nem atribuir ao autor ou requerente bens ou direitos materialmente diferentes dos peticionados, e, em concreto, se o pedido respeita ao reconhecimento do direito de propriedade e restituição relativo a um prédio urbano, não pode o juiz declarar esse direito relativamente a um prédio misto ou a um prédio rústico. 2 - A presunção

  • TRG3197/17.7T8BRG.G107-03-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE

    1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç

  • TRL666/14.4TBALQ.L2-720-06-2023CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · DUPLA DESCRIÇÃO DO PRÉDIO

    I–Ao recorrente que impugne a matéria de facto caberá indicar, sob pena de rejeição imediata do recurso, os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados (aos quais deve aludir na motivação do recurso e sintetizar nas conclusões), especificar os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que, em seu entender, impunham decisão div

  • TRG1091/20.3T8VCT.G113-07-2022ALEXANDRA ROLIM MENDES

    REIVINDICAÇÃO DA PROPRIEDADE · PARCELA DE TERRENO · REGISTO · PRESUNÇÃO

    - A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os elementos de identificação do prédio constante da descrição predial, ou seja, a sua área e confrontações. - A aquisição da propriedade por via de uma venda judicial não é uma aquisição originária, mas sim uma aquisição derivada.

  • STJ1600/17.5T8PTM.E1.S109-03-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE

    I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci

  • STJ10307/16.0T8PRT.P2.S125-03-2021ROSA TCHING

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I - A nossa lei civil não atende ao tipo de descrição predial para qualificar uma coisa imóvel como sendo um prédio urbano, pelo que, para tanto, há que recorrer ao conceito de coisa definido pelos arts. 202.º e 203.º do CC, que pressupõe a existência de autonomia jurídica. II - A lei reguladora do direito de preferência do arrendatário é a vigente na data em que se concretizou o ato de alineação,

  • TRP10307/16.0T8PRT.P208-09-2020MÁRCIA PORTELA

    ARRENDAMENTO URBANO · ARRENDAMENTO DE PARTE DE PRÉDIO NÃO CONSTITUÍDO · DIREITO DE PREFÊRENCIA DO ARRENDATÁRIO · VENDA DE PARTE ALÍQUOTA DE PRÉDIO INDIVISO

    I - A lei reguladora do direito de preferência é a vigente na data em que se concretizou o acto de transmissão. II - Não estando o prédio onde se insere o locado constituído em propriedade horizontal, o direito de preferência incide sobre a totalidade do prédio, com recurso ao mecanismo de licitações em caso de pluralidade de interessados. III - O artigo 47.º RAU reconhece o direito de preferênc

  • TRG171/18.0T8VRL.G130-04-2020FERNANDO FERNANDES FREITAS

    HIPOTECA · INDIVISIBILIDADE · NOVAS EDIFICAÇÕES OU CONSTRUÇÕES · DUPLA DESCRIÇÃO REGISTRAL DO IMÓVEL

    I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo que, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, e/ou pelo recorrido, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando-as e ponderando-as com rec

  • TRG2889/17.5T8VCT.G127-06-2019PAULO REIS

    FACTOS ASSENTES POR PRESUNÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL · DUPLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES · DESCRIÇÕES PREDIAIS

    I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito; II - Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que enc

  • TRL19636/15.9T8LSB.L1-808-02-2018ANTÓNIO VALENTE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    –Nos termos do art. 1091º nº 1 a) do Código Civil, na redacção dada pelo NRAU, em caso de venda de prédio não constituído em propriedade horizontal, não assiste ao arrendatário de um fogo de tal prédio qualquer direito de preferência, quer em relação à totalidade do prédio quer em relação à parte locada. –Actualmente, o direito de preferência do arrendatário circunscreve-se ao caso de prédio con

a mostrar 20 de 31

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.