Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · LOCAÇÃO · ACÇÃO POSSESSÓRIA · PRÉDIO CONTÍGUO
I - No mandato sem representação, o mandatário age em nome próprio, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do ato que celebra e ainda que o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos atos ou sejam destinatários dos mesmos, sendo obrigado a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. II - O locatário exerce os seus poderes de gozo te
ACÇÃO EXECUTIVA · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MASSA INSOLVENTE
I - A partilha de uma fracção autónoma pertencente ao património comum do casal e registada em nome da ex-cônjuge mulher, caso seja posterior ao registo da respectiva penhora, não é oponível ao exequente, por força do disposto no artigo 819.º do Código Civil, ainda que a dívida seja da exclusiva responsabilidade do ex-cônjuge marido e, à data do registo da penhora, o casamento já se encontrasse di
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PODER DISCRICIONÁRIO · JUIZ
I - O convite às partes a que alude o n.° 3 do art. 508.° do Código de Processo Civil não pode abranger o suprimento dos factos integradores do núcleo essencial da causa de pedir, não alegada ou não concretizada. II - Tal despacho contém-se no quadro dos poderes discricionários do Juiz, que os usará conforme considerar justo e adequado às circunstâncias concretas de cada caso. III - Trata-se, p
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.