Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t
CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL
I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto
CAUSA DE PEDIR · REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o ato ou facto jurídico de que deriva o direito real. II. Incumbindo aos Autores a alegação e prova dos factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio por sua parte ou por parte dos seus antecessores, não bastando a invocação da aquisição derivada por via sucessória. III. Deve ter-se por implicitamente invocada a u
LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.
CONTRATO DE PERMUTA · REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO MATRICIAL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
I. Os números da matriz e do registo predial de um prédio, são elementos de identificação desse mesmo prédio, que constituem atos da autoridade pública, que os atribui, altera ou extingue, como decorre do disposto nos art.ºs 12.º, n.º 1, 13.º, n.ºs 1 e 3, 78.º, n.º 1, 80.º, n.º 2 e 106.º, al. a), do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de Nove
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES
I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – O artigo 688º, nº 1, do Código de Processo Civil, conforme resulta expressamente da sua letra, apenas prevê a possibilidade de interposição de recurso extraordinário para uniformização de jurisprudência quando está em causa a oposição entre acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal de Justiça (denominados acórdão recorrido e acórdão fundamento). II – Nunca um acórdão de um Tribunal da Relaç
AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO REGISTO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via disso, a eventual afetação da fé pública que enforma os correspondentes atos (e que visa a salvaguarda da segurança jurídica inerente à fé pública que os registos oficiais devem inspirar) poderá explicar a atribuição de legitimidade ao Ministério Público para propor uma ação judicial de declaração de nulidade do registo, tal como taxativament
FACTOS ASSENTES POR PRESUNÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL · DUPLICAÇÃO DE INSCRIÇÕES · DESCRIÇÕES PREDIAIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4, do CPC, o Tribunal só deve responder aos factos que julga provados e não provados, não envolvendo esta pronúncia aqueles pontos que contenham matéria conclusiva, irrelevante ou de direito; II - Se a modificação da decisão de facto peticionada pela apelante importa o aditamento à matéria provada de juízos valorativos ou conclusivos que enc
COMPETÊNCIA MATERIAL · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica material ou subjacente tal como é apresentada na petição inicial, isto é, no confronto entre o pedido e a causa de pedir. 2. Decorre da petição inicial que os Autores pedem a declaração de nulidade do registo pedido pelos réus e lavrado na C. R. Predial, por insuficiência de título para prova da aquisição
REGISTO PREDIAL · NULIDADE
- Estamos situados no domínio do chamado erro de registo em sentido impróprio ou lato quando a deficiência não emerge de operações de registo marcadas por meros lapsos geradores da desconformidade mas do próprio título. - Em termos estruturais, trata-se de campo comum com o da nulidade, no que tange à fonte (incongruência do título). - O que distingue, aqui, a inexactidão da nulidade é, apenas,
PARTILHA · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · RECONVENÇÃO
I - Uma doação celebrada a 07 de Dezembro de 1965, na proporção de metade do valor dos bens doados por conta da quota disponível e, na restante metade, por conta da legítima, além de estar sujeita ao instituto da inoficiosidade[1], para tutela das legítimas dos herdeiros (vejam-se os artigos 1789º do Código Civil de 1867 e 2168º do actual Código Civil), deve também ser conferida, na aludida propor
REGISTO PREDIAL · RECTIFICAÇÃO
O pedido de rectificação do registo, por inexactidão resultante de desconformidade com o título, previsto nos art.ºs 18.º e 120.º e seguintes do Código do Registo Predial, não comporta indeferimento liminar, nos termos do n.º 1 do art.º 127.º do mesmo Código, com fundamento em dúvidas relativas à interpretação do título que serviu de base ao registo.
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA
I - O construtor do prédio e inicial vendedor das diversas frações autónomas do mesmo, desde que não integra já o condomínio, não é parte na relação jurídica controvertida, em ação em que alguns condóminos peticionam a alteração do título constitutivo da propriedade horizontal. II – Qualquer condómino, em caso de obras indevidamente realizadas nos espaços afectos à utilização da sua fracção au
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA · REGISTO DA ACÇÃO · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÃO
I - A omissão do pedido de cancelamento do registo na petição inicial não constitui nulidade processual, mas antes excepção dilatória enquadrável na disposição genérica da alínea e) do artigo 288º, 1, do Código de Processo Civil. II - É legitima a formulação de tal pedido – quando não haja tido lugar na petição inicial – nesse articulado que é a réplica, se a esta houver lugar, em via de ampliaç
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · NULIDADE DO NEGÓCIO
A nulidade do registo não acarreta necessariamente a do negócio jurídico (no caso, compra e venda de imóvel) que lhe está subjacente, pois as causas de cada um daqueles vícios são diferentes (arts. 16.º do CRgP e 285.º e segs. do CC).
LICENCIAMENTO DE OBRAS · LEGITIMIDADE ACTIVA · EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO · MATÉRIA DE FACTO
I - A legitimidade activa no contencioso de anulação foi sempre aferida, no domínio da LPTA e do RSTA (art. 46º), bem como do C. Administrativo (art. 821º), pelo interesse do demandante na anulação do acto impugnado (no dizer da lei, um “interesse directo, pessoal e legítimo”), considerando a jurisprudência do STA que terá interesse na anulação do acto impugnado aquele que, com verosimilhança, afe
REGISTO PREDIAL · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
1. O registo predial é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências provenientes desse título que não sejam causa de nulidade. 2. A par da inexactidão do registo o Código de Registo Predial prevê ainda a inexistência e nulidade do registo. 3. O extracto da inscrição que não publicita a medida de participação dos comproprietár
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.