Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 16.º (Causas de nulidade)

EM VIGOR desde 21/07/2008
O registo é nulo: a) Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos; b) Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto registado; c) Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere; d) Quando tiver sido efectuado por serviço de registo incompetente ou assinado por pessoa sem competência, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil e não possa ser confirmado nos termos do disposto no artigo seguinte; e) Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do princípio do trato sucessivo.

Jurisprudência

100 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG205/21.0T8VPC.G218-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO

    (i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr

  • TRG10/25.5T8MTR-A.G111-06-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE · VIOLÊNCIA SOBRE A COISA · MUDANÇA DE FECHADURAS

    I - A oposição ao procedimento cautelar visa a infirmação, pelo requerido, do juízo que determinou o decretamento da providência, mediante a alegação e prova de factos que não foram tidos em consideração na decisão inicial e/ou a apresentação de novos meios de prova (art. 372º do CPC). II - A procedência do procedimento cautelar de restituição provisória da posse depende da verificação cumulativa

  • TRE945/25.5T8STR.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO

    - a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t

  • TRG418/20.2T8VVD.G128-05-2026SANDRA MELO

    PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MORTE DO OUTORGANTE · ABUSO DE DIREITO · SUPRESSIO

    I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem propriam - não caduca com a morte do outorgante, nos termos conjugados dos artigos 265.º, n.º 3, e 1175.º, n.º 1, do Código Civil; os poderes representativos mantêm-se após o óbito do mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no patrim

  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRG1137/172T8VRL.G107-05-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADEDE BENS DE FREGUESIA EXTINTA · NULIDADE DO REGISTO DE AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DAS FREGUESIAS · UNIÃO DE FREGUESIAS

    I- A lei de reorganização administrativa das freguesias em Portugal 11-A/2013 e que criou a A e Ré, enquanto “uniões de freguesias”, nada previu acerca da repartição do património para o caso da criação destas novas freguesias por alteração dos limites territoriais. II- Essa Lei de 2013 apenas dispôs sobre a criação de novas freguesias por agregação, e em face desta lacuna, não é legalmente admis

  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • TRG675/23.2T8BRG.G109-04-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL · TERCEIRO PARA EFEITOS DO ARTIGO 17.º · N.º 2 · DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL

    I. O juízo de aptidão ou inaptidão da petição inicial não se confunde com o fundo da questão, com o juízo de procedência ou improcedência do pedido. II. O artigo 17.º, n.º 2, do Código do Registo Predial, complementado pelo artigo 5.º do mesmo diploma, está previsto para uma situação triangular, em que o terceiro adquirente celebra com o alienante um negócio incompatível com outro, celebrado ante

  • TRL4058/23.6T8LSB.L1-626-03-2026CRISTINA LOURENÇO

    LEGITIMIDADE · USUCAPIÃO · MUNICÍPIO

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A legitimidade é um pressuposto processual, de conhecimento oficioso, que, por isso, pese embora não tenha sido suscitada em qualquer fase da ação nem apreciada na decisão proferida em 1ª instância, pode e deve ser conhecida pela Relação depois de ter sido facultado às partes o exercício do contraditório (arts. 3

  • STJ523-23.3T8EVR.E1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO

    I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também

  • TRL18167/24.0T8LSB.L1-812-02-2026CARLA FIGUEIREDO

    DECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA

    Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam

  • TRE1118/23.7T8FAR.E129-01-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO RECONVENCIONAL

    Tendo a autora alegado os factos que, no seu entendimento, geram responsabilidade contratual dos réus, a petição inicial não é inepta por falta de indicação da causa de pedir. (Sumário do Relator)

  • TRG193/21.3T8MTR.G115-01-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA

    1. Quando da leitura das alegações de recurso vemos com clareza que a recorrente nunca afirma: a) que o Tribunal deu como provado factos a que nenhuma testemunha se referiu; b) que o Tribunal deu como provados factos que as testemunhas todas negaram; c) que o Tribunal deu como não provados factos que as testemunhas em bloco afirmaram terem ocorrido: d) que o Tribunal deu como provados factos contr

  • TRL4092/24.9T8FNC-A.L1-721-10-2025PAULO RAMOS DE FARIA

    CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · IMPROPRIEDADE DA FORMA · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA

    A cumulação ilegal dos pedidos, por impropriedade da forma adotada para o conhecimento de um destes, determina a absolvição (parcial) do réu da instância, relativamente ao pedido afetado.

  • TRE73/23.8T8CTX.E116-10-2025VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    UNIÃO DE FACTO · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    O membro sobrevivo de uma união de facto não adquire o direito real de habitação sobre a casa de morada da família, previsto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2001, de 11.05, se o membro falecido não era proprietário, mas mero titular de uma meação no património comum que mantinha com o seu ex-cônjuge, do qual aquele imóvel faz parte. (Sumário do Relator)

  • TRP674/23.4T8VFR.P113-10-2025FÁTIMA ANDRADE

    POSSE · MORTE DO POSSUIDOR · COMPRA E VENDA

    I - Por morte do possuidor, nos termos do artigo 1255º do CC, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa. II - A posse depende da execução de atos materiais demonstrativos da ligação daquele que alega ser possuidor de determinado bem a esse mesmo bem. O ato jurídico da compra e venda não é suficiente para demonstrar a relação ma

  • STJ2951/20.7T8CBR.C1.S102-10-2025MARIA DE DEUS CORREIA

    DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA

    I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto

  • TRE2561/23.7T8PTM.E102-10-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · ÓNUS DA PROVA · DOAÇÃO · USUFRUTO

    Sumário: I. Se na justificação notarial a que alude o artigo 89.ºnº1 do Código do Notariado os réus se arrogaram titulares da “nua propriedade” de determinados bens por os terem adquirido por doação verbal da proprietária, que reservou para si o usufruto dos mesmos, para que se pudesse considerar que a sua posse havia sido exercida “por intermédio do usufrutuário, nos termos previstos no nº1 do a

  • TRE113/24.3T8ADV.E110-07-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE · MATRÍCULA · FALSIDADE · CAUSA DE PEDIR

    Sendo formulado o pedido de declaração de nulidade do registo de matrícula com fundamento na falsidade do documento que instruiu o processo de regularização fiscal e de atribuição de matrícula (por a data nele constante como sendo a da 1.ª matrícula não corresponder à realidade), não se verifica o vício de falta de causa de pedir, tal como não se verifica o vício da contradição entre o pedido e a

  • TRE276/20.7T8VRS.E108-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA

    Sumário: I. Não ocorre nulidade da sentença por oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, para efeitos do disposto no art. 615.º, n.º 1, al. c), do CPC, porque os factos objectivos resultantes do registo predial ou de escritura pública devem figurar como factos provados, independentemente da sua alegada incompatibilidade, tratando-se de

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.