Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 52.º (Renúncia a indemnização)

EM VIGOR
O registo da renúncia a indemnização é feito com base na declaração do proprietário ou possuidor inscrito perante a entidade expropriante.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5320/24.6T8BRG.G128-05-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · DESENVOLVIMENTO DO PEDIDO PRIMITIVO · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · CONSTITUTO POSSESSÓRIO

    I - No actual regime processual, na falta de acordo das partes, somente é admissível a ampliação do pedido quando esta constitua o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo. II - E só estamos perante um caso de desenvolvimento ou consequência do pedido inicialmente formulado quando tenham essencialmente origem comum, ou seja, causas de pedir, senão totalmente idênticas, pelo menos int

  • TRG1237/22.7T8BCL.G115-01-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    CAMINHO PÚBLICO · ATRAVESSADOURO · USO IMEMORIAL

    I - Quando o leito de um caminho não se situa em terreno particular esse caminho é insuscetível de ser um atravessadouro. Por isso nesse cenário não se justifica a interpretação restritiva do Assento do STJ de 19-4-1989 que para considerar um caminho como público exige, para além do uso direto e imediato do público desde tempos imemoriais, a satisfação de interesses coletivos de significativo grau

  • TRL28159/16.8T8LSB-F.L1-120-09-2022NUNO TEIXEIRA

    PROPRIEDADE PRIVADA SOBRE RECURSOS HÍDRICOS · ACÇÃO JUDICIAL DE RECONHECIMENTO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · SAPAIS

    I – Quem, recorrendo ao preceituado no nº 2 do artigo 15º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, pretenda o reconhecimento da propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ao flutuáveis, terá de provar: documentalmente, a propriedade privada antes de 31/12/1864, de forma a demonstrar a legitimidade para as parcelas de terreno em causa sere

  • STJ344/17.2T8PVZ.P1.S207-09-2020HENRIQUE ARAÚJO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I- Assume natureza interlocutória a decisão que nega o pedido de suspensão da instância por considerar inexistente uma relação de prejudicialidade entre uma e outra acções. II- Como tal, a apreciação dessa questão, em recurso de revista, apenas é possível no quadro do n.º 2 do artigo 671º do CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.