Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 115.º (Fotocópia dos registos lavrados)

REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/20083 alt.
Por cada pedido de registo é gratuitamente enviada ou entregue aos interessados uma fotocópia não certificada dos actos lavrados.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4358/21.0T8VNG.P1.S113-11-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · PRESSUPOSTOS · DECISÃO JUDICIAL

    Porque só uma avaliação segura quanto à consciência da parte de que não impulsionando um ato a que está onerada, pode vir a ser sancionada com a deserção, nessa avaliação de segurança acomoda-se a necessidade de advertência prévia das consequências do ato, ainda que por forma remissiva, sinalizando o art. 281 nº 1 do CPC.

  • TRP4358/21.0T8VNG.P117-06-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · DESERÇÃO · EXPRESSA ADVERTÊNCIA

    Resultando directamente da lei a consequência do não cumprimento do ónus de registo da ação por negligência das partes (arts. 269.º, n.º 1, al. d), art. 15º nº 4 do CRC, art. 276.º, n.º 1, al. d) e 281.º do CPC), a parte tinha obrigação de saber, para mais estando devidamente representada por advogado, que tendo sido notificada do despacho de suspensão da instância para que fosse demonstrado o reg

  • TRE1567/23.0T8SLV.E105-12-2024ANA MARGARIDA LEITE

    ACTO DE REGISTO CIVIL · RECUSA DE ACTO DE REGISTO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I – Proferida pelo Conservador do Registo Comercial decisão de recusa da prática de ato de registo nos termos requeridos, pode o interessado optar por impugnar a decisão através da interposição de recurso hierárquico ou por via de impugnação judicial; tendo sido interposto recurso hierárquico e vindo o mesmo a ser julgado improcedente, a lei faculta ainda ao interessado a possibilidade de impugnar

  • TRL9629/18.0T8LSB.L1-129-10-2019ISABEL FONSECA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    1. No âmbito do procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade comercial encetado oficiosamente pelo conservador do registo comercial, ao abrigo do disposto no art. 5º, alínea a) do Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, instaurada ação de impugnação judicial, o regime legal subsidiário é o do proce

  • TRE876/10.319-01-2012MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL

    Há nexo de prejudicialidade entre a acção onde se discute a propriedade do prédio rústico objecto de contrato de arrendamento rural – titularidade do direito ao arrendamento – e aquela onde se peticiona a entrega desse mesmo prédio para o fim do respectivo prazo – extinção do direito ao arrendamento –, pelo que pode o juiz decretar a suspensão da instância (artigo 279.º, n.º 1, CPC). Sumário d

  • TRL2980/04.8TJLSB.L1-218-06-2009NELSON BORGES CARNEIRO

    SOCIEDADE POR QUOTAS · OBRIGAÇÃO COMERCIAL · REGISTO COMERCIAL · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    1. - Indispensável para a vinculação da sociedade é a reunião dos dois elementos: assinatura pessoal do gerente e menção dessa qualidade. 2. - Normalmente, estes elementos aparecem reunidos no fim do documento, mas pode suceder que a menção da qualidade de gerente apareça noutro lugar do documento, e no fim figure isoladamente a assinatura. 3.- A falta de registo não impede todavia, como

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.