Jurisprudência
975 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para
DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç
REGISTO AUTOMÓVEL · FORÇA PROBATÓRIA · PRESUNÇÃO · INVENTÁRIO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Por se tratar de documento emitido por entidade dotada de fé pública, o registo automóvel faz prova plena da prestação das declarações perante o oficial público, entre as quais se contam as inscrições exaradas no registo. II. A força probatória plena não se estende à correspondência da causa declarada de tais inscrições com a realidade, pois não foi pelo
ESCRITURA PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA
1- Na impugnação da matéria de facto, o recorrente deve indicar nas conclusões os factos que considera incorrectamente julgados, sob pena de rejeição da impugnação dos factos não indicados pois esta indicação constitui matéria que delimita o objecto do recurso. 2- A acção de impugnação da escritura de justificação notarial prevista no artigo 116º do Código do Registo Predial é uma acção declarati
ALEGAÇÕES · PRAZO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO REGISTAL
Sumário (da responsabilidade do relator): I – É inadmissível a junção aos autos de um articulado de alegações de recurso complementar àquele que já foi apresentado e após o prazo legal para o efeito, a pretexto de que se trata de um mero desenvolvimento do anterior, porquanto tal, para além de constituir um benefício de uma parte em detrimento da outra, abriria espaço para a invocação de justific
PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL
I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi
SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO · CONSTITUIÇÃO
I - O direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão de aqueduto) tem como pressuposto obrigatório a titularidade prévia do direito a essa água (seja propriedade, uso ou aproveitamento), sendo necessário alegar uma servidão legal de aqueduto (direito de conduzir águas através do prédio de outrem para o seu, mediante indemnização), servidão por destinação de pai de família ou usucap
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PRESSUPOSTOS · PROPORCIONALIDADE · USUFRUTO
I - A impugnação da decisão da matéria de facto exige o cumprimento dos ónus previstos no artigo 640.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, impondo-se ao recorrente a indicação, nas conclusões, dos concretos pontos de facto impugnados, não bastando mera remissão genérica para segmentos da motivação alegatória. II - A matéria de facto deve conter apenas factos concretos, objetivos e empiricamente
DEVER DE REGULARIZAÇÃO INSTÂNCIA · VÍCIOS SANÁVEIS · DEVER DE APERFEIÇOAMENTO ALEGAÇÃO · PEDIDO RECONHECIMENTO PROPRIEDADE
I - O exercício do poder/dever de diligenciar pela regularização da instância, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 6º e no nº 2 do artigo 590º, ambos do Código de Processo Civil, pressupõe que os vícios processuais em causa sejam susceptíveis de sanação - tal não sucede quanto à ineptidão de pedidos que não consubstanciam uma forma de tutela de um direito ou de um interesse juridicamente relev
VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS
I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio
RECURSO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A DECISÃO
I - É de rejeitar a reapreciação da decisão da matéria de facto, sem qualquer convite a aperfeiçoamento das conclusões de recurso, quando a parte não cumpra, de todo, nem no corpo das alegações nem nas conclusões, os ónus previstos no art.º 640.º do C.P.C., designadamente a essencial discriminação nas conclusões de quais os factos que a recorrente pretende ver alterados. II - Sendo as nulidades p
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · AUJ 18/25
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer de verdadeiras questões processualmente relevantes - pedidos, causas de pedir ou exceções -, não se confundindo com a omissão de pronúncia sobre alegações de facto ou argumentos que as partes usam como suporte da sua
POSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS
I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent
POSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS
I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · USUCAPIÃO
A falta de oposição de julgados do acórdão recorrido com o acórdão fundamento, atenta a coincidência essencial de interpretação e aplicação do regime do litisconsórcio necessário previsto no art. 33.º, n.º 2, em conjugação com o art. 30.º do CPC, em sede de apreciação do pressuposto da legitimidade passiva na ação, assim como a ausência de similitude de suporte das situações fáctico-materiais liti
DEMARCAÇÃO · EXTREMA · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário: I. A impugnação da decisão de facto deve ser rejeitada quando a recorrente não identifica nas conclusões os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados. II. Não são substancialmente incompatíveis os pedidos de reconhecimento do direito de propriedade sobre determinados prédios e de definição da respetiva linha de estrema. III. A procedência da ação de demarcação pressu
POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE
Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –
CONHECIMENTO DO MÉRITO ANTES DO JULGAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · USUCAPIÃO
I - O processo apenas permite, sem necessidade de mais provas, a apreciação do pedido deduzido ou de uma exceção peremptória, nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 595º do Código de Processo Civil, quando a matéria de facto relevante, segundo as diversas soluções plausíveis de direito, se mostre estabilizada e indiscutível; II - Invocados pelos réus factos susceptíveis de permitirem a conclus
ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL
(i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop
REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.