Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARROLAMENTO
I) O arrolamento constitui uma providência cautelar de garantia ou de caráter conservatório que visa impedir o extravio, a ocultação ou a dissipação de bens, móveis ou imóveis, ou de documentos litigiosos, sendo dependente de uma ação à qual interesse a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas a arrolar. II) Os requisitos – cumulativos - da providência de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.