Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 41.º-E Apresentação por via imediata

REVOGADO por Decreto-Lei 125/2013 · 30/08/20132 alt.
1 - O pedido de registo e os respectivos documentos podem ser apresentados no serviço de registo mediante depósito imediato, em envelope. 2 - Às apresentações por via imediata aplicam-se as regras do pedido por correio, com as necessárias adaptações.