Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PÚBLICO · ÁREA E CONFRONTAÇÕES · ALVARÁ
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial e no registo predial corresponde à sua área total, onde se incluem a área de implantação da construção e o logradouro. 2. A menção às confrontações não visa ampliar ou reduzir a área de um prédio, mas antes estabelecer fisicamente no terreno os seus limites por referência aos prédios confinantes, tendo por base a área in
COMPRA E VENDA · COISA DEFEITUOSA · NULIDADE DA SENTENÇA · BOA FÉ
I – Em ação de responsabilidade civil contratual por venda de coisa defeituosa não podem os vendedores ser condenados a pagar aos compradores uma indemnização pela «desvalorização do imóvel decorrente da existência dos defeitos» quando, em simultâneo, é atribuída a estes uma quantia para repararem esses mesmos defeitos. Sendo suprimidos os defeitos através da sua reparação, deixa de haver desvalor
IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE
1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL
Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC – da responsabilidade da relatora) I - A lei permite no artigo 1438.º-A do Código Civil, que, para além do edifício autónomo ou do grupo de edifícios estruturalmente ligados entre si, possam ser objeto de propriedade horizontal os conjuntos de imóveis urbanos materialmente descontínuos, mas funcionalmente ligados entre s
REGISTO COMERCIAL · TÍTULO · INVALIDADE · LEGITIMIDADE
(elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade) 1 - O interesse em demandar ou em contradizer, tal como previsto no n.º 2 do art. 30º do Código de Processo Civil afere-se pelos critérios da utilidade ou prejuízo para o demandado, apreciado em termos objectivos (supondo-se que o pedido seja procedente) e da titularidade (face à relação material ou situação jurídica invocada em juízo)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · NULIDADE DO NEGÓCIO
A nulidade do registo não acarreta necessariamente a do negócio jurídico (no caso, compra e venda de imóvel) que lhe está subjacente, pois as causas de cada um daqueles vícios são diferentes (arts. 16.º do CRgP e 285.º e segs. do CC).
REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO · LEGITIMIDADE · CORRECÇÃO OFICIOSA
I – O registo predial está entregue a órgãos da administração pública, embora as conservatórias sejam órgãos administrativos de natureza especial, subordinados à administração central. II – O Dec. Lei nº 129/07, de 27/04, que aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, define-o como um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia adminis
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.