Jurisprudência
34 acórdãos aplicam este artigoLEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t
TRANSACÇÃO · LIQUIDAÇÃO
I - A transação é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões (art. 1248º, nº 1 do CC). II - A transação substitui a incerteza sobre a questão controvertida pela segurança que para cada uma das partes resulta do reconhecimento dos seus direitos pela parte contrária, tal como ficam configurados depois da transação. III - Prevendo as partes na
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PRÉDIO URBANO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
I. Mantendo-se o Acórdão da Relação dentro do pedido formulado pela autora, apenas o tendo enquadrado em termos juridicamente distintos, com base na factualidade alegada, isso não equivale a condenação para além do pedido, pelo que não se verifica a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º, 1, al. e), do CPC. II. De acordo com o artigo 1.º, n.º 1, do DL n.º 281/99, de 26/7, na redacção que lhe
PROPRIEDADE · TÍTULO · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO PREDIAL
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º, n.º 5 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), pelo que só o registo predial funda a presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito (artigo 7.º do Código de Registo Predial). 2. Assim, se foi efetuada uma inscrição matricial de um prédio urbano indicado como omisso, sem que tenha sido abe
REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · PRESUNÇÃO DERIVADA DO REGISTO · USUCAPIÃO
I - Os recursos visam reapreciar decisões proferidas e desfavoráveis ao recorrente, e não analisar questões que não foram anteriormente suscitadas pelas partes, estando vedado ao tribunal de recurso conhecer de questões novas, a menos que sejam de conhecimento oficioso, não comportando o recurso o ius novarum, ou seja, a criação de decisão sobre matéria que não tenha sido submetida à apreciação do
CONTRATO DE PERMUTA · REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO MATRICIAL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE
I. Os números da matriz e do registo predial de um prédio, são elementos de identificação desse mesmo prédio, que constituem atos da autoridade pública, que os atribui, altera ou extingue, como decorre do disposto nos art.ºs 12.º, n.º 1, 13.º, n.ºs 1 e 3, 78.º, n.º 1, 80.º, n.º 2 e 106.º, al. a), do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de Nove
DIREITO DE PROPRIEDADE · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE DO DIREITO · PRESUNÇÃO REGISTAL · CONFRONTAÇÕES
I - A presunção registral constante do artigo 7.º do Código do Registo Predial não abrange factores descritivos, como as áreas, limites ou confrontações, cingindo-se apenas à existência do direito e à sua pertença às pessoas em cujo nome se encontra inscrito. II - As inscrições matriciais não fazem prova plena da localização, da área, da composição, dos limites e das confrontações dos prédios a q
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · SEGMENTO DECISÓRIO
I - A delimitação da dupla conformidade de decisões, enquanto obstáculo admissibilidade da revista, exige o confronto com a autonomia e cindibilidade do objecto do processo, mesmo no caso de objecto único, e na viabilidade da apreciação de segmentos da decisão entre si independentes, autonomia que é aferida em função da respectiva fundamentação; II - A cláusula, inserta num contrato promessa bivin
REGISTO PREDIAL · ALTERAÇÃO DE DESCRIÇÃO PREDIAL
I – Havendo dúvidas não supridas nos termos do art.º 73.º do Código do Registo Predial, C.R.P., o registo de alteração de uma descrição predial (não sendo caso de recusa) tem de ser lavrado a título provisório, em conformidade ao disposto no art.º 70.º do mesmo Código. II – Ainda que os artigos 28.º a 28.º-C do C.R.P. não façam menção expressa a prédios desanexados, o relevante é que as deficiênc
NULIDADE DO CONTRATO · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO · COMPRA E VENDA
1. Os negócios celebrados contra disposição legal e caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei. 2. A prescrição legal inserta no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 281/99, de 26-07, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 04-07, tem como pressuposto que a autorização de utilização tenha correspondência com a realidade edificada
RECONHECIMENTO DE DIREITO DE PROPRIEDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · PRESUNÇÃO REGISTRAL · ELEMENTOS DE DESCRIÇÃO REGISTAL
1 - O julgador não pode condenar em objecto diverso do que se pediu, nem atribuir ao autor ou requerente bens ou direitos materialmente diferentes dos peticionados, e, em concreto, se o pedido respeita ao reconhecimento do direito de propriedade e restituição relativo a um prédio urbano, não pode o juiz declarar esse direito relativamente a um prédio misto ou a um prédio rústico. 2 - A presunção
COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”
I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const
IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE
1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç
NULIDADES DA SENTENÇA – ART.º 615.º N.º 1 · AL. C) DO CPC · RECONVENÇÃO · PRESSUPOSTOS LEGAIS
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a uma expressão ou a uma frase da sentença; a obscuridade, numa dificuldade de percepção clara e precisa do sentido da expressão ou da frase. 2) Ambos os vícios correspondem à inobservância da regra de que qualquer acto, das partes ou do juiz, deve ser redigido de maneira a tornar claro o seu conteúdo – artº 131º, nº 3, do CP
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · DOAÇÕES · NULIDADE PARCIAL
I – Provando-se na acção de impugnação de escritura de justificação notarial que os actos de posse nela mencionados não abrangeram uma dada parcela de terreno, os efeitos jurídicos resultantes de tal escritura são ineficazes apenas em relação a essa parcela. II – As doações subsequentes do prédio descrito na escritura de justificação são nulas na parte em que integram no seu objecto essa parcela
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · PROPRIEDADE PRIVADA · PRESUNÇÃO REGISTRAL
1- Não obstante constar previsto no n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15/11 que o particular interessado em ilidir a presunção iuris tantum que daí deriva a favor do Estado sobre a propriedade ou posse de parcelas de leitos ou margens das águas do mar, ou de quaisquer águas navegáveis, ou flutuáveis, tem de demonstrar com recurso a prova documental que tais parcelas eram, por título legí
AÇÃO CONSTITUTIVA · ANULAÇÃO DO CONTRATO · REGISTO DA AÇÃO · SIMULAÇÃO (REQUISITOS)
I – Cabendo ao autor e ao próprio tribunal promover o registo provisório da ação (cfr. arts. 28.º, n.º 1, 29.º, n.º 5 e 115º, todos do CRComercial, e 8.º-B, n.º 3, al. a), do CRPredial, aplicável subsidariamente), a verdade é que da sua omissão não decorre atualmente qualquer causa legal de suspensão da instância, não tendo por isso aplicação a norma do art. 269.º, n.º 1, al. d), do CPCivil. II –
OPOSIÇÃO À PENHORA · INSCRIÇÃO MATRICIAL · REGISTO DE PENHORA
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. A inscrição matricial de prédio urbano não constitui, fora da relação tributária, presunção do direito de propriedade, mas funda presunção da existência do bem inscrito na matriz. II. O agente de execução tem legitimidade para requerer a descrição, no registo predial, de prédio urbano omisso no registo predial, mas inscrito na matriz, tendo em vista inscre
REGISTO PREDIAL · RETIFICAÇÃO
I - O registo predial do arquivo oficial das correspondentes Conservatórias tem em vista a identificação e a descrição física, económica e fiscal dos prédios, onde se registam e confirmam todos os direitos de propriedade e outros direitos e ónus sobre os imóveis. II - A área de um prédio integra essa identificação e descrição física, devendo a mesma coincidir com a existente na matriz predial. I
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS
I. O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre o reflexo que a junção dos documentos poderá ter sobre a decisão da matéria de facto, substituindo-se ao Tribunal da Relação, interferindo, deste modo, na decisão da matéria de facto que é da competência do Tribunal da Relação (a quem cabe a reapreciação da matéria de facto que, segundo jurisprudência uniforme do STJ, é um 2º julgament
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.