Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 43.º-A Prova do direito estrangeiro

EM VIGOR desde 01/09/2013
Quando a viabilidade do pedido de registo deva ser apreciada com base em direito estrangeiro, deve o interessado fazer prova, mediante documento idóneo, do respetivo conteúdo.