Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECUSA DE REGISTO PREDIAL · CASO JULGADO
I - Se a sentença decide com base em dois fundamentos: um primeiro e decisivo, e outro subsidiário, e se no recurso nada se diz quanto ao primeiro e apenas se esgrime quanto ao segundo, ela, por virtude do primeiro, intocado, fundamento, transitou em julgado, pelo que o recurso improcede. II- Na exceção do caso julgado, para haver identidade sujeitos, basta que ela se verifique no atinente à sua q
IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · POSSUIDOR PRECÁRIO · PRESUNÇÃO DE POSSE
1 – A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de facto que o recorrente considera incorretamente julgados acarreta a rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2 – A justificação notarial é o ato pelo qual uma pessoa expõe o modo de aquisição do seu direito, especificando os factos que o comprovam. 3 – A ação de impugnação da escritura de justificaç
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE
I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci
REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES
1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação
COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · REGISTO PREDIAL · AQUISIÇÃO DE DIREITOS
1. O erro é a falsa representação da realidade, ou seja, a falsa concepção acerca de um facto ou de uma coisa. 2. Declarado pelas partes em escritura pública, sem falta representação da realidade, querer uma vender e a outra comprar um prédio tal como ainda constava da respectiva descrição registal, mas que já havia sido demolido e substituído por nova construção, sem autorização camarária de lot
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.