Jurisprudência
20 acórdãos aplicam este artigoIUC · PROPRIETÁRIO · ILISÃO DE PRESUNÇÃO
I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
IUC · REGISTO · PRESUNÇÃO · ILISÃO
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na poss
PROCURAÇÃO · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO · CONHECIMENTO · ÓNUS DA PROVA
1 - No abuso de representação, cabe ao representado o ónus da prova do abuso e de que o representante tinha consciência de que o negócio não lhe interessava. 2 - Não é indiferente ser proprietário singular ou ser comproprietário, pelo que, para saber se a compropriedade interessava ou não ao representado, importa ter em conta a relação subjacente à procuração. 3 - Só é aplicável ao abuso de repr
I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se se demonstrar a vigência dos contratos de locação celebrados com terceiro.
I. A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. II. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro. III. A falta de cumprimento da obrigação acessória prevista no art. 19.º do CIUC não impede a ilisão da presunção.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT). III - A prova de que os locatários se mantinham, à data da exigibilidade do IUC, na po
IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA
I - O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II - O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III - Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.
IUC · INCIDÊNCIA SUBJETIVA
I- O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. II- O artigo 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. III-Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT.
IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO · INCIDÊNCIA SUBJECTIVA · REGISTO · PRESUNÇÃO
I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjectiva do imposto único de circulação. II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro (art.º 73.º da LGT).
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA DE PEDIR
I - O título executivo é o documento que pode, conforme o art. 703º, do CPC, servir de base à execução, sendo que a lei indica, de forma taxativa, os títulos que podem servir de base à execução. II - Num entendimento mais restrito alguns autores consideram que, apenas as sentenças proferidas em ações declarativas de condenação constituem título executivo, enquanto outros, num entendimento mais a
IUC. · INCIDÊNCIA SUBJETIVA.
A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto. Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
IUC; · INCIDÊNCIA; · REGISTO; · PRESUNÇÃO;
1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art.º 3º/1 do Código do IUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. 3. Mas essa presunção é ilidível por força do art.º 73º da LGT. 4. Todavia, não basta à parte que pretenda ilidir a presunção legal opor a mera contraprova – a qual se destin
IUC · ARTIGO 3º DO CIUC
1. O IUC está legalmente configurado para funcionar em articulação com o registo automóvel. 2. O art. 3º/1 do CIUC consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário. 3. Mas essa presunção é ilidível por força do art. 73º da LGT.* * Sumário elaborado pelo Relator.
IUC · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL
I. O IUC está legalmente configurado para funcionar em integração com o registo automóvel, o que se infere, desde logo, do art. 3º nº 1 do CIUC, norma onde se estabelece que são sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos, mais acrescentando que se consideram como tais as pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem regista
REGISTO DA ACÇÃO · REGISTO · REGISTO PREDIAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I – A acção de reivindicação, em que seja pedido o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade, por usucapião, está sujeita a registo, por se incluir no leque dos actos e acções referidos nos artºs 2º, nº 1, al. a) e 3º, nº 1, al. a) do CRP. II – Não é aplicável àquele tipo de acções a excepção consignada na parte final do nº 2 do artº 3º do CRP, que tem o seu campo de acção limitado à
DIREITOS · CONDOMÍNIO · RESERVA DA VIDA PRIVADA
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos que a não tenham aprovado, como o autor. O âmbito normativo do direito fundamental à reserva da intimidade da vida privada e familiar deverá delimitar-se, assim, como base num conceito de «vida privada» que tenha em conta a referência civilizacional sob três aspectos: (1) o respeito dos comportamentos; (2) o respeito
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.