Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 72.º (Obrigações fiscais)

EM VIGOR desde 21/07/20084 alt.
1 - Nenhum acto sujeito a encargos de natureza fiscal pode ser definitivamente registado sem que se mostrem pagos ou assegurados os direitos do fisco. 2 - Não está sujeita à apreciação do conservador ou do oficial de registo a correcção da liquidação de encargos fiscais feita nos serviços de finanças. 3 - O imposto do selo nas transmissões gratuitas considera-se assegurado desde que esteja instaurado o respectivo processo de liquidação e dele conste o prédio a que o registo se refere. 4 - Presume-se assegurado o pagamento dos direitos correspondentes às transmissões operadas em inventário judicial, partilha extrajudicial e escritura de doação, bem como relativamente a qualquer outra transmissão, desde que tenham decorrido os prazos de caducidade da liquidação ou de prescrição previstos nas leis fiscais.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1118/202518-12-2025Afonso Patrão
  • TRG29/16.7T8PRG.G102-12-2021JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C

  • TC193/202107-06-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRP578/20.2T8PFR.P125-05-2021ANA LUCINDA CABRAL

    DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO

    Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.

  • TRL5419/12.1TBALM.L1-720-12-2016AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I-Não será de dar como verificada a excepção de caso julgado, quando a causa não se repita na tríplice identidade exigida pelo artigo 581/1 CPC: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II-Não se poderá falar de autoridade de caso julgado de decisão interlocutória, quando esta decisão aponte, formalmente, no sentido do funcionamento da presunção do registo a favor da R., mas depois, a

  • TRL1454/14.3T8LRS.L1-625-06-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    REGISTO PREDIAL · NULIDADE

    - Estamos situados no domínio do chamado erro de registo em sentido impróprio ou lato quando a deficiência não emerge de operações de registo marcadas por meros lapsos geradores da desconformidade mas do próprio título. - Em termos estruturais, trata-se de campo comum com o da nulidade, no que tange à fonte (incongruência do título). - O que distingue, aqui, a inexactidão da nulidade é, apenas,

  • TRL6289/08.0TBCSC.L1-807-02-2013TERESA PRAZERES PAIS

    REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    1. O registo predial não tem função constitutiva mas essencialmente declarativa; 2. A presunção expressa no artigo 7º do Código de Registo Predial é ilidível e abrange apenas os factos jurídicos inscritos e de onde se deduzem as situações jurídicas publicitadas e não também a identificação física, económica e fiscal dos prédios. AP

  • TRP032353920-01-2004MARQUES DE CASTILHO

    REGISTO PREDIAL · RECUSA · EMPARCELAMENTO · BENS PRÓPRIOS

    I - O poder de apreciação do Sr. Conservador do Registo Predial é restrito às nulidades absolutas e a sua função qualificadora exerce-se no momento em que o facto lhe é apresentado a registo, sendo à situação tabular configurada que deve atender para aplicação do princípio da legalidade. II - A anexação de prédios, para além de serem contíguos, exige que os mesmos pertençam ao mesmo proprietário.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.