Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C
DECISÃO DO CONSERVADOR DE REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO · REQUISITOS DA AUTENTICAÇÃO
Para efeito de servir de base a um registo predial não tem valor de documento particular autenticado o documento particular elaborado por advogado que em simultâneo é quem subscreve o termo de autenticação.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
I-Não será de dar como verificada a excepção de caso julgado, quando a causa não se repita na tríplice identidade exigida pelo artigo 581/1 CPC: quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. II-Não se poderá falar de autoridade de caso julgado de decisão interlocutória, quando esta decisão aponte, formalmente, no sentido do funcionamento da presunção do registo a favor da R., mas depois, a
REGISTO PREDIAL · NULIDADE
- Estamos situados no domínio do chamado erro de registo em sentido impróprio ou lato quando a deficiência não emerge de operações de registo marcadas por meros lapsos geradores da desconformidade mas do próprio título. - Em termos estruturais, trata-se de campo comum com o da nulidade, no que tange à fonte (incongruência do título). - O que distingue, aqui, a inexactidão da nulidade é, apenas,
REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
1. O registo predial não tem função constitutiva mas essencialmente declarativa; 2. A presunção expressa no artigo 7º do Código de Registo Predial é ilidível e abrange apenas os factos jurídicos inscritos e de onde se deduzem as situações jurídicas publicitadas e não também a identificação física, económica e fiscal dos prédios. AP
REGISTO PREDIAL · RECUSA · EMPARCELAMENTO · BENS PRÓPRIOS
I - O poder de apreciação do Sr. Conservador do Registo Predial é restrito às nulidades absolutas e a sua função qualificadora exerce-se no momento em que o facto lhe é apresentado a registo, sendo à situação tabular configurada que deve atender para aplicação do princípio da legalidade. II - A anexação de prédios, para além de serem contíguos, exige que os mesmos pertençam ao mesmo proprietário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.