Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO DE INVENTÁRIO · REGISTO DE AÇÕES E DECISÕES · LEGITIMIDADE DOS TRIBUNAIS · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- Quanto às ações que se encontram elencadas no art. 2º do CRP e às respetivas decisões finais, transitadas em julgado, aos tribunais assiste não só legitimidade ativa para promover o registo de tais ações e decisões, como sobre eles impende a obrigação legal de promover esse registo dentro dos prazos fixados no art. 8º-C
SERVIDÃO DE PASSAGEM E USUCAPIÃO
TRAMITAÇÃO ELECTRÓNICA · PROCESSOS JUDICIAIS · FORMULÁRIO · ANEXOS
· O nº 2 do art. 7 da Portaria nº 280/2013, de 26.8, que regula vários aspetos da tramitação eletrónica dos processos judiciais, na primitiva redação do preceito, permitia já que a desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos fosse corrigida, a requerimento da parte ou suscitada oficiosamente, tal como veio a ser expressamente consagrado no nº 3 do mesmo n
PROPRIEDADE RESOLÚVEL · MOMENTO DA TRANSMISSÃO
I. A transmissão de propriedade resolúvel, nos termos do DL nº 42951, de 27.04.1960, dá-se no momento da outorga do contrato e não com o cumprimento final de todas as obrigações, dele derivadas. II. Estando o “de cujus”, em vida, casado em comunhão de bens ao tempo da outorga do contrato, a transmissão da propriedade deu-se a favor, também, da sua então esposa. III. Não resultando inequivoca
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.