Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 83.º (Menções das descrições subordinadas)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - A descrição de cada fracção autónoma deve conter: a) O número da descrição genérica do prédio, seguido da letra ou letras da fracção, segundo a ordem alfabética; b) As menções das alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo anterior indispensáveis para identificar a fracção; c) A menção do fim a que se destina, se constar do título. 2 - A descrição de cada unidade de alojamento ou apartamento deve conter: a) O número da descrição genérica do prédio ou do conjunto imobiliário, seguido da letra ou letras da parcela, segundo a ordem alfabética; b) As menções das alíneas c), d) e f) do n.º 1 do artigo anterior indispensáveis para identificar a unidade de alojamento ou o apartamento. 3 - Às fracções temporais é atribuído o número do prédio e, havendo-a, a letra da parcela habitacional, mencionando-se o início e o termo do período de cada direito de habitação.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00797/24.2BEPRT24-01-2025TIAGO MIRANDA

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL;

    I – A habilitação, de que trata o artigo 81º do CCP tem como sujeito a pessoa jurídica do concorrente. Trata-se da habilitação legal do concorrente para a actividade económica objecto do contrato adjudicando, e não de uma “habilitação legal” de coisas móveis ou imóveis a utilizar na execução do contrato adjudicando. Neste contexto, também o nº 8 apenas se pode referir a habilitações legalmente exi

  • TRL19815/19.0T8LSB.L1-214-01-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    REGISTO PREDIAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    Sumário - artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil (doravante CPC – da responsabilidade da relatora) I - A lei permite no artigo 1438.º-A do Código Civil, que, para além do edifício autónomo ou do grupo de edifícios estruturalmente ligados entre si, possam ser objeto de propriedade horizontal os conjuntos de imóveis urbanos materialmente descontínuos, mas funcionalmente ligados entre s

  • TRE2404/14.2TBPTM.E129-03-2016FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · ALTERAÇÃO DE REQUISITOS · DESPUNIBILIZAÇÃO

    I – O Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de Março, que alterou o artigo 46.º, n.º1 do Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, que consagra o regime jurídico da habitação periódica, não operou qualquer despunibilização da conduta contraordenacional aí prevista e punida pelo artigo 54.º, n.º1, al. j) do mesmo diploma, pelo facto do legislador ter simplificado o regime de acesso ao exercício da actividad

  • TRP585/10.3TJPRT.P112-01-2012FILIPE CAROÇO

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ABUSO DE DIREITO

    Litiga com abuso de direito o senhorio que, não obstante ser transmissário recente do locador, depois de decorridos trinta e três anos sobre o início do contrato de arrendamento, pede a sua resolução com base no uso do locado para fim diverso do que consta da escritura pública – comércio de estofador -, quando o mesmo vem sendo utilizado, ao longo daquele período, para habitação permanente do loca

  • TRL2552/07.5TVLSB.L2-119-10-2010ANABELA CALAFATE

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · TÍTULO CONSTITUTIVO · ACTIVIDADE COMERCIAL · INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTO

    I - O estatuto da propriedade horizontal tem eficácia absoluta, sendo vinculativo erga omnes. II - O critério de interpretação dos dizeres do título constitutivo da propriedade horizontal deve ser o consagrado no art. 236º do Código Civil pelo que deve assentar predominantemente no significado corrente das expressões nele usadas. III – A instalação de uma creche em fracção destinada a habitação

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.