Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 127.º (Indeferimento liminar)

EM VIGOR desde 21/07/20082 alt.
1 - Sempre que o pedido se prefigure como manifestamente improcedente, o conservador indefere liminarmente o requerido, por despacho fundamentado de que notifica o requerente. 2 - A decisão de indeferimento liminar pode ser impugnada nos termos do artigo 131.º 3 - Pode o conservador, face aos fundamentos alegados no recurso interposto, reparar a sua decisão de indeferir liminarmente o pedido, mediante despacho fundamentado que ordene o prosseguimento do processo, do qual é notificado o recorrente. 4 - Não sendo a decisão reparada, são notificados os interessados a que se refere o artigo 129.º para, no prazo de 10 dias, impugnarem os fundamentos do recurso, remetendo-se o processo à entidade competente.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP745/22.4Y2MTS.P112-10-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DOAÇÃO · CLÁUSULA DE REVERSÃO · MUNICÍPIO · RECUSA DE ACTO DE REGISTO

    I - Resultando da escritura púbica de doação, que as partes outorgantes, Município ... e Clube ..., respetivamente, doador e donatário, estipularam que o imóvel doado pelo primeiro ao segundo regressaria à titularidade do doador em caso de ser dado destino distinto daquele que foi convencionado, resulta que as partes outorgantes através da cláusula de reversão afectaram a doação de uma condição re

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRP1000/11.0TBCHV.P103-12-2012JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    REGISTO PREDIAL · RECTIFICAÇÃO

    O pedido de rectificação do registo, por inexactidão resultante de desconformidade com o título, previsto nos art.ºs 18.º e 120.º e seguintes do Código do Registo Predial, não comporta indeferimento liminar, nos termos do n.º 1 do art.º 127.º do mesmo Código, com fundamento em dúvidas relativas à interpretação do título que serviu de base ao registo.

  • TC986/0811-11-2009Ana Guerra Martins
  • TRE2669/05-211-05-2006MATA RIBEIRO

    ACÇÃO DE REGISTO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · PROPRIETÁRIO CONFINANTE

    1 – O proprietário confinante, goza de legitimidade, para requer a rectificação da inscrição no registo predial, por alegada inexactidão de áreas, de um prédio do qual não é proprietário, mas com o qual, o registado em seu nome, confina.

  • TRL1577/2004-611-03-2004PEREIRA RODRIGUES

    REGISTO PREDIAL · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    O incidente da instância de chamamento à intervenção acessória provocada é admissível em sede de acção de rectificação judicial de registo predial. Pedindo o autor a declaração da existência de duplicação de descrições prediais, por forma a ser-lhe atribuída a qualidade de proprietário de um lote de terreno comprado a um terceiro pelos RR e inscrito a favor destes na Conservatória do Registo Pre

  • STJ02A94604-02-2003PONCE DE LEÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.