Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 155.º Contagem dos prazos

EM VIGOR desde 01/09/20131 alt.
1 - É havido como prazo de um ou dois dias o designado por 24 ou 48 horas. 2 - O prazo é contínuo, não se incluindo na contagem o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr. 3 - O prazo que termine em sábado, domingo, feriado, em dia com tolerância de ponto ou em dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG973/19.0T8VRL.G108-07-2020PAULO REIS

    DESPACHO DO CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL · RECUSA DE CONVERSÃO DO REGISTO DA PENHORA · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · VALOR PROCESSUAL

    I- O valor processual da impugnação judicial de decisão do Conservador do Registo Predial/de Automóveis deve corresponder, em geral, ao do valor dos bens penhorados cuja conversão em definitivo se pretende acautelar e que foi recusada pelo Conservador, por corresponder ao valor do (s) facto (s) cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente. II- Não estando determinado, na execução, o valor d

  • TRL9629/18.0T8LSB.L1-129-10-2019ISABEL FONSECA

    SOCIEDADE COMERCIAL · DISSOLUÇÃO · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO

    1. No âmbito do procedimento administrativo de dissolução de uma sociedade comercial encetado oficiosamente pelo conservador do registo comercial, ao abrigo do disposto no art. 5º, alínea a) do Regime Jurídico da Dissolução e da Liquidação de Entidades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, instaurada ação de impugnação judicial, o regime legal subsidiário é o do proce

  • TRG453/15.2T8VLN.G111-02-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PRAZO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · REGISTO PREDIAL

    O prazo para a interposição da impugnação judicial previsto no artigo 141.º n.º 1 do Código do Registo Predial não tem natureza judicial, pelo que se não suspende no decorrer das férias judiciais.

  • STJ07730629-09-1993CARDONA FERREIRA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · EMOLUMENTOS · PREPAROS · ISENÇÃO

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de Registo Predial, nem dos respectivos preparos, no âmbito do Código de Registo Predial de 1984.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.