Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 152.º (Isenções)

REVOGADO por Decreto-Lei 116/2008 · 04/07/2008
1 - (Revogado). 2 - (Revogado). 3 - Salvo disposição em contrário, todos os livros, fichas, verbetes ou impressos previstos neste Código e exclusivamente destinados ao serviço do registo não carecem de selo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0831/1521-02-2018ASCENSÃO LOPES

    OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS

    Na consideração de que a oposição de acórdãos depende de contradição quanto a idêntica fundamental de direito, no quadro de idêntica regulamentação jurídica aplicável e de idênticas situações de facto, e ainda da decisão proferida não estar de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada, pesando a situação concreta dos autos, é de julgar findo o recurso por oposição de acórdãos.

  • STJ07730629-09-1993CARDONA FERREIRA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · EMOLUMENTOS · PREPAROS · ISENÇÃO

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de Registo Predial, nem dos respectivos preparos, no âmbito do Código de Registo Predial de 1984.

  • STJ07534729-09-1993CARDONA FERREIRA

    REGISTO PREDIAL · UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos por actos de registo predial, nem dos respectivos preparos no âmbito do Código do Registo Predial de 1984.

  • TRP002157812-02-1987ARAGÃO SEIA

    CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS · REGISTO PREDIAL · EMOLUMENTOS · ISENÇÃO

    I - A Caixa Geral de Depósitos não está isenta de emolumentos relativos a actos de registo predial do seu próprio e exclusivo interesse. II - A mesma Caixa, na sua qualidade de estabelecimento de crédito e enquanto actua como tal, também não está isenta de custas.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.