Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL; · RECURSO HIERÁRQUICO; ARTIGO 58º DO C.P.T.A. - ERRO DESCULPÁVEL;
I –A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma nos termos do disposto no artigo 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa prevista na lei process
CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS
Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o
PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · ÁREA FLORESTAL · POTENCIAL AGRÍCOLA
Sumário (da relatora): I – No âmbito do processo de expropriação, tendo a questão da anulação do processado, por existência de divergência quanto à área da parcela sobrante, sido apreciada e indeferida por despacho já transitado em julgado, a mesma questão não pode ser novamente apreciada em sede de recurso interposto da sentença a qual nem sequer se pronunciou sobre tal questão, o que implica
REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA
I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv
PROVA TESTEMUNHAL · PROVA DOCUMENTAL · INSCRIÇÃO · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE
- A prova testemunhal não pode substituir a prova documental, quando estão em causa factos que exigem tal formalidade para serem demonstrados, conforme resulta do art. 364º do Código Civil. - A inscrição predial constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, podendo a mesma ser ilidida. (Sumário do Relator)
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.