Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 130.º (Instrução e decisão)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - Recebida a oposição ou decorrido o respectivo prazo, o conservador procede às diligências necessárias de produção de prova. 2 - A prova testemunhal tem lugar mediante a apresentação das testemunhas pela parte que as tiver indicado, em número não superior a três, sendo os respectivos depoimentos reduzidos a escrito por extracto. 3 - A perícia é requisitada pelo conservador ou realizada por perito a nomear nos termos previstos no artigo 568.º do Código de Processo Civil, aplicável com as necessárias adaptações. 4 - O conservador pode, em qualquer caso, proceder às diligências e produção de prova que considerar necessárias. 5 - (Revogado). 6 - A decisão sobre o pedido de rectificação é proferida no prazo de 10 dias.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00545/23.4BEPNF15-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL; · RECURSO HIERÁRQUICO; ARTIGO 58º DO C.P.T.A. - ERRO DESCULPÁVEL;

    I –A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma nos termos do disposto no artigo 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa prevista na lei process

  • TRL20066/22.1T8LSB-D.L1-124-12-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · JUROS VINCENDOS

    Tendo o credor hipotecário reclamado o seu crédito, peticionando o pagamento dos montantes devidos a título de capital e juros vencidos (os quais contabilizou), bem como dos juros vincendos (indicando a competente taxa aplicável), vindo o Administrador da Insolvência a identificar apenas créditos na lista de créditos reconhecidos (afirmando inexistirem créditos não reconhecidos, razão pela qual o

  • TRG475/19.4T8VPA.G118-03-2021ROSÁLIA CUNHA

    PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO · ÁREA FLORESTAL · POTENCIAL AGRÍCOLA

    Sumário (da relatora): I – No âmbito do processo de expropriação, tendo a questão da anulação do processado, por existência de divergência quanto à área da parcela sobrante, sido apreciada e indeferida por despacho já transitado em julgado, a mesma questão não pode ser novamente apreciada em sede de recurso interposto da sentença a qual nem sequer se pronunciou sobre tal questão, o que implica

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRL496/07.0TBPTS.L1-116-09-2014ROSARIO GONÇALVES

    PROVA TESTEMUNHAL · PROVA DOCUMENTAL · INSCRIÇÃO · PRESUNÇÃO DA TITULARIDADE

    - A prova testemunhal não pode substituir a prova documental, quando estão em causa factos que exigem tal formalidade para serem demonstrados, conforme resulta do art. 364º do Código Civil. - A inscrição predial constitui presunção de que o direito existe e pertence ao titular inscrito, podendo a mesma ser ilidida. (Sumário do Relator)

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.