Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 87.º (Inutilização de descrições)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - As descrições não são susceptíveis de cancelamento. 2 - Devem ser inutilizadas: a) As descrições de fracções autónomas ou de unidades de alojamento ou apartamentos, nos casos de demolição do prédio e de cancelamento ou caducidade da inscrição de constituição ou alteração da propriedade horizontal ou do direito de habitação periódica; b) As descrições referentes a concessões sobre bens do domínio público sobre as quais não existam registos em vigor; c) As descrições de prédios totalmente anexados; d) As descrições previstas na segunda parte do n.º 2 do artigo 80.º, quando não forem removidos os motivos da recusa. e) As descrições de prédios cuja área seja totalmente dividida em lotes de terreno destinados à construção. f) As descrições dos prédios de cada proprietário submetidos a emparcelamento. g) As descrições sem inscrições em vigor. 3 - A inutilização de qualquer descrição é anotada com menção da sua causa.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE838/24.3T8ORM.E127-11-2025SÓNIA MOURA

    CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a

  • TRG249/19.2T8PVL.G129-02-2024MARIA JOÃO MATOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO

    I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr

  • TRC475/23.0T8CTB.C130-12-2023MOREIRA DO CARMO

    OMISSÃO DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PRAZO DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE · DESCRIÇÃO PREDIAL DUPLICADA · NULIDADE DE REGISTO

    i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho de determinado aperfeiçoamento, cometida aquando da prolação do despacho pré-saneador, deve ser feita na 1ª instância e no prazo legal de 10 dias a contar da notificação de tal despacho; ii) Inexiste legalmente a figura da nulidade da descrição predial e consequente cancelamento, por duplicação de descrições, cuja ocorrência

  • TRP1337/16.2T8AVR.P127-02-2023CARLOS GIL

    MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · LOCAÇÃO · ACÇÃO POSSESSÓRIA · PRÉDIO CONTÍGUO

    I - No mandato sem representação, o mandatário age em nome próprio, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do ato que celebra e ainda que o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos atos ou sejam destinatários dos mesmos, sendo obrigado a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. II - O locatário exerce os seus poderes de gozo te

  • STJ1600/17.5T8PTM.E1.S109-03-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE

    I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci

  • TCAS485/20.9BELLE17-06-2021ANA CELESTE CARVALHO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA; · REVERSÃO DE EXPROPRIAÇÃO; · DIREITO DE PROPRIEDADE; · PREVALÊNCIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA.

    I. Resultando provada a titularidade do direito de propriedade dos Requerentes, é de entender pela verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pois encontra-se definido por sentença judicial, transitada em julgado, o direito de propriedade dos Requerentes, repercutindo-se os atos jurídicos e materiais levados a cabo pela Entidade Requerida diretamente sobre tais direitos

  • TRP082343726-05-2009JOÃO PROENÇA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO PROVISÓRIO · CADUCIDADE

    I- Caducada a inscrição provisória de constituição da propriedade horizontal, inviabilizada ficou a sua conversão em definitiva, como a contrario sensu resulta do n.° 8 do art.° 92° do Código de Registo Predial. II- Não sendo possível a conversão em definitivo registo da constituição de propriedade horizontal, não podem manter-se os registos provisórios que dela dependem, constituídos em dependên

  • TRP035229431-05-2004FONSECA RAMOS

    CONTRATO-PROMESSA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO PROVISÓRIO · REGISTO DEFINITIVO

    I - São pedidas como provisórias, por natureza, as inscrições de constituição da propriedade horizontal, antes de concluída a construção do prédio; a de factos jurídicos respeitantes a fracções autónomas, antes do registo definitivo da constituição da propriedade horizontal e a aquisição, antes de titulado o contrato - artigo 92 n.1 alíneas b) c) e g) do Código do Registo Predial. II - Enferma de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.