Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO
Sumário: 1. O caso julgado tem dois efeitos processuais: um negativo, traduzido na insuscetibilidade de nova pronúncia sobre a matéria que foi objeto de decisão (exceção dilatória de caso julgado); e outro positivo, consistente na vinculação ao conteúdo da decisão aludida (autoridade do caso julgado). 2. Enquanto a exceção dilatória de caso julgado determina a absolvição do réu da instância, a a
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS IRRELEVANTES · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pr
OMISSÃO DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PRAZO DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE · DESCRIÇÃO PREDIAL DUPLICADA · NULIDADE DE REGISTO
i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho de determinado aperfeiçoamento, cometida aquando da prolação do despacho pré-saneador, deve ser feita na 1ª instância e no prazo legal de 10 dias a contar da notificação de tal despacho; ii) Inexiste legalmente a figura da nulidade da descrição predial e consequente cancelamento, por duplicação de descrições, cuja ocorrência
MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO · LOCAÇÃO · ACÇÃO POSSESSÓRIA · PRÉDIO CONTÍGUO
I - No mandato sem representação, o mandatário age em nome próprio, adquirindo os direitos e assumindo as obrigações decorrentes do ato que celebra e ainda que o mandato seja conhecido dos terceiros que participem nos atos ou sejam destinatários dos mesmos, sendo obrigado a transferir para o mandante os direitos adquiridos em execução do mandato. II - O locatário exerce os seus poderes de gozo te
NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CADUCIDADE
I – A reprodução da fundamentação da sentença pelo Acórdão da Relação não configura qualquer nulidade. II – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia apenas se verificará nos casos em que ocorra omissão absoluta de conhecimentos relativamente a cada questão e já não quando seja meramente deficiente ou quando se tenham descurado as razões e argumentos invocados pelas partes. III - A caduci
PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE EMBARGO DE OBRA NOVA; · REVERSÃO DE EXPROPRIAÇÃO; · DIREITO DE PROPRIEDADE; · PREVALÊNCIA DOS EFEITOS DA SENTENÇA.
I. Resultando provada a titularidade do direito de propriedade dos Requerentes, é de entender pela verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, pois encontra-se definido por sentença judicial, transitada em julgado, o direito de propriedade dos Requerentes, repercutindo-se os atos jurídicos e materiais levados a cabo pela Entidade Requerida diretamente sobre tais direitos
PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO PROVISÓRIO · CADUCIDADE
I- Caducada a inscrição provisória de constituição da propriedade horizontal, inviabilizada ficou a sua conversão em definitiva, como a contrario sensu resulta do n.° 8 do art.° 92° do Código de Registo Predial. II- Não sendo possível a conversão em definitivo registo da constituição de propriedade horizontal, não podem manter-se os registos provisórios que dela dependem, constituídos em dependên
CONTRATO-PROMESSA · PROPRIEDADE HORIZONTAL · REGISTO PROVISÓRIO · REGISTO DEFINITIVO
I - São pedidas como provisórias, por natureza, as inscrições de constituição da propriedade horizontal, antes de concluída a construção do prédio; a de factos jurídicos respeitantes a fracções autónomas, antes do registo definitivo da constituição da propriedade horizontal e a aquisição, antes de titulado o contrato - artigo 92 n.1 alíneas b) c) e g) do Código do Registo Predial. II - Enferma de
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.