Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 122.º — (Efeitos da rectificação)

EM VIGOR desde 01/01/2002
A rectificação do registo não prejudica os direitos adquiridos a título oneroso por terceiros de boa-fé, se o registo dos factos correspondentes for anterior ao registo da rectificação ou da pendência do respectivo processo.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ348/16.2T8BJA-A.E1.S107-09-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CESSÃO DE CRÉDITOS · REQUISITOS · TERCEIRO · NOTIFICAÇÃO

    I – A cessão de créditos define-se como um contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito, traduzindo-se na substituição do credor originário por outra pessoa, mas sem produzir a substituição da obrigação antiga por uma nova, mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional, com a única

  • TRL33299/11.7YYLSB-B.L1-710-04-2018CARLOS OLIVEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DECISÃO SURPRESA · REGISTO DA HIPOTECA · CREDOR

    1.– Sendo admissível recurso ordinário da decisão, uma vez proferida a sentença que reconhece a gradua os créditos reclamados, fica esgotado o poder jurisdicional (Art. 613.º n.º 1 do C.P.C.) e não poderá haver lugar à reforma da sentença para apreciar factos novos emergentes de prova documental que só posteriormente foi junta com requerimento destinado a obter a reforma da sentença, tendo em aten

  • TRL7366/15.6T8LRS.L1-609-11-2017MANUEL RODRIGUES

    REGISTO PREDIAL · RECTIFICAÇÃO

    – A omissão de extractação do registo em vigor na ficha de registo em suporte papel para a ficha informática deve ser oficiosamente suprida pelo conservador, nos termos previsto no artigo 121º, n.º 5, do Código do Registo Predial, aplicável por analogia e com as devidas adaptações, logo que tome conhecimento da irregularidade. – A rectificação da extractação não segue, assim, a tramitação prev

  • STA0594/1614-09-2016FONSECA CARVALHO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE

  • TC292/1412-06-2014Lino Rodrigues Ribeiro

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.