Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 120.º — (Processo de rectificação)

EM VIGOR desde 01/01/2002
O processo previsto neste capítulo visa a rectificação dos registos e é regulado pelos artigos seguintes e, subsidiariamente e com as necessárias adaptações, pelo Código de Processo Civil.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE945/25.5T8STR.E102-06-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · AVERBAMENTO

    - a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da relação jurídica controvertida tal como configurada pelo autor, na falta de indicação da lei em contrário; - tratando-se de ação para declaração de nulidade do registo, estabelece o artigo 17.º/3, do Código do Registo Predial que pode ser proposta por qualquer interessado e pelo Ministério Público, logo que t

  • TRE1646/23.4T8STR-A.E110-12-2025HELENA BOLIEIRO

    ESCRITURA PÚBLICA · DOAÇÃO · PROVA · REGIME DE BENS DO CASAMENTO

    I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação é feita através do correspondente documento autêntico, sem que para o efeito se admita prova testemunhal (artigo 393.º, n.os 1 e 2, do Código Civil). Contudo, tal não afasta a possibilidade de a interpretação da declaração negocial ser complementada por prova testemunhal (artigo 393.º, n.º 3, do Código Civil), posto que o sen

  • STJ675/23.2T8BRG.G1.S113-03-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGITIMIDADE · NULIDADE · REGISTO PREDIAL · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Nos termos do n.º 3 do art. 17.º do CRPredial (introduzido pelo DL n.º 125/2013, de 30-08), o MP tem legitimidade para intentar acção de nulidade do registo predial por violação do princípio do trato sucessivo.

  • TRG76/24.5T8VCT.G105-12-2024ANA CRISTINA DUARTE

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DECISÃO DO CONSERVADOR · RETIFICAÇÃO DE REGISTO

    A retificação de um registo pode ser efetuada por despacho, sempre que a inexatidão provenha de desconformidade com o título, analisados os documentos que sirvam de base ao registo, e a retificação não seja suscetível de prejudicar direitos dos titulares inscritos.

  • TRE252/23.8T8GDL.E112-09-2024ANA PESSOA

    INTERESSE EM AGIR · REGISTO PREDIAL · TRIBUNAL

    1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um pressuposto processual, cuja exigência visa evitar que a máquina judiciária seja posta em marcha para tramitação de ações frívolas ou inúteis, dado que isso acarretaria uma sobrecarga absolutamente injustificada da atividade dos tribunais. 2. O registo predial não se encontra vocacionado para dirimir conflitos, assentes na

  • TRC475/23.0T8CTB.C130-12-2023MOREIRA DO CARMO

    OMISSÃO DE DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PRAZO DE ARGUIÇÃO DE NULIDADE · DESCRIÇÃO PREDIAL DUPLICADA · NULIDADE DE REGISTO

    i) A arguição legal de uma nulidade processual, por omissão de despacho de determinado aperfeiçoamento, cometida aquando da prolação do despacho pré-saneador, deve ser feita na 1ª instância e no prazo legal de 10 dias a contar da notificação de tal despacho; ii) Inexiste legalmente a figura da nulidade da descrição predial e consequente cancelamento, por duplicação de descrições, cuja ocorrência

  • TRP745/22.4Y2MTS.P112-10-2023FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DOAÇÃO · CLÁUSULA DE REVERSÃO · MUNICÍPIO · RECUSA DE ACTO DE REGISTO

    I - Resultando da escritura púbica de doação, que as partes outorgantes, Município ... e Clube ..., respetivamente, doador e donatário, estipularam que o imóvel doado pelo primeiro ao segundo regressaria à titularidade do doador em caso de ser dado destino distinto daquele que foi convencionado, resulta que as partes outorgantes através da cláusula de reversão afectaram a doação de uma condição re

  • TRG86/22.7T8VPA.G116-03-2023JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    REGISTO PREDIAL · PROCESSO DE RETIFICAÇÃO · RECURSO HIERÁRQUICO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre o pedido de retificação pode ser impugnada mediante interposição de recurso hierárquico para o conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P., ou mediante impugnação judicial para o tribunal da comarca da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo, nos termos dos números seguintes ( art.º 130º

  • TRP3693/20.9T8AVR-A.P127-06-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE DA RECONVENÇÃO

    A dedução de um pedido reconvencional fundado no mesmo facto que serve de fundamento à defesa, pressupõe que o facto invocado - como simultâneo fundamento da reconvenção -, a verificar-se, produza efeito defensivo útil, isto é, tenha virtualidade para impedir, modificar ou extinguir o pedido do autor (arts. 266º, nº 1 e nº 2, al, a), e do C.P.C.).

  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TRE366/19.9T8ABTA.E127-02-2020JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL

    1- Não existindo litígio entre as partes, recai sobre o Conservador do Registo Predial a competência material para, em processo de justificação relativa ao trato sucessivo previsto no artigo 116.º do Código do Registo Predial suprir, com fundamento na causa originária da usucapião, a falta de título (documento) de propriedade de imóveis, tendo em vista o adequado registo da inscrição predial. 2-

  • TRE1769/17.9T8STR.E128-03-2019MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    I- Os registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos da alínea b) e d) do art.º 16º do Código do Registo Predial podem ser cancelados com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada no processo de rectificação previsto nesse mesmo Código. II- O facto de tais nulidades do registo (alíneas b) e d) do art.º 16º) serem passíveis de sanação através desse processo de

  • TRL738/18.6T8CSC.L1-712-03-2019LUÍS ESPÍRITO SANT

    REGISTO PREDIAL · IMÓVEL · PRESUNÇÃO DE TITULARIDADE · CONFLITO

    I – O registo predial não se encontra vocacionado para dirimir conflitos, assentes na aplicação de direito substantivo, relacionados, designadamente, com o afastamento da presunção de titularidade de imóveis inscritos no registo predial, com a alegada duplicação de descrições prediais ou a eventual substituição de parcelas por outras, ou diminuição da área de uma delas. II – Estas questões jur

  • TRE81/14.0TBORQ.E122-03-2018TOMÉ RAMIÃO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · REGISTO PREDIAL · NULIDADE · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela natureza da relação jurídica material ou subjacente tal como é apresentada na petição inicial, isto é, no confronto entre o pedido e a causa de pedir. 2. Decorre da petição inicial que os Autores pedem a declaração de nulidade do registo pedido pelos réus e lavrado na C. R. Predial, por insuficiência de título para prova da aquisição

  • STA0594/1614-09-2016FONSECA CARVALHO

    ARGUIÇÃO DE NULIDADE

  • TRL1454/14.3T8LRS.L1-625-06-2015CARLOS M. G. DE MELO MARINHO

    REGISTO PREDIAL · NULIDADE

    - Estamos situados no domínio do chamado erro de registo em sentido impróprio ou lato quando a deficiência não emerge de operações de registo marcadas por meros lapsos geradores da desconformidade mas do próprio título. - Em termos estruturais, trata-se de campo comum com o da nulidade, no que tange à fonte (incongruência do título). - O que distingue, aqui, a inexactidão da nulidade é, apenas,

  • TC292/1412-06-2014Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRP3239/07.4TBGDM.P110-12-2009TEIXEIRA RIBEIRO

    REGISTO PREDIAL · NULIDADE · INSUFICIÊNCIA DO TÍTULO · RECTIFICAÇÃO DE REGISTO

    I – O registo de aquisição do direito de propriedade sobre determinada fracção imobiliária em propriedade horizontal, celebrado apenas com base na publicação no DR da declaração de utilidade pública da expropriação da mesma fracção, é nulo, nos termos do art. 16º, al. b), do Cod. Reg. Predial, por ter sido lavrado, indevidamente, com base em título insuficiente para a prova legal do facto registad

  • TRP38-B/2000.P129-09-2009HENRIQUE ANTUNES

    TRIBUNAL DE COMÉRCIO · PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO · QUESTÃO INCIDENTAL · CANCELAMENTO

    I- A competência para a prestação da caução implica a competência para conhecer da questão incidental da eficácia da caução prestada relativamente à garantia representada pela hipoteca judicial e, portanto, para a questão do cancelamento do seu registo (art° 96 n° 1 do CPC e 89 n° 3 da LOFTJ). II- Desde que é competente para conhecer da causa relativa à prestação da caução, o tribunal de comércio

  • TRL8339/2008-604-06-2009MÁRCIA PORTELA

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · ANULAÇÃO · REGISTO · REGISTO PREDIAL

    1. Constitui entendimento corrente na doutrina e na jurisprudência que o erro na forma de processo consiste na utilização de uma forma processual inadequada para o autor fazer valer a sua pretensão, aferindo-se em função do pedido formulado pelo autor. 2. A circunstância de o autor ter equacionado o pedido em termos de anulação de um registo, não obsta a que se conheça da nulidade desse registo,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.