Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO DO CONSERVADOR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · NULIDADE ABSOLUTA · NULIDADE RELATIVA
Sumário: (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A acção de impugnação judicial das decisões do Conservador reveste as vestes de uma acção especial de natureza contenciosa, destinada a apreciar a legalidade da decisão administrativa proferida pelo Conservador do Registo Predial; tal acção segue a forma especial simplificada, prevista nos arts. 145º e ss do CRP, aplicando-se, subsidiariam
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CONSIGNAÇÃO DE RENDIMENTOS
Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Através da consignação de rendimentos, prevista nos artigos 656.º e ss. do CCivil, verifica-se a afectação de rendimentos ao pagamento de um crédito, mas já não se consagra um direito de preferência real sobre o bem consignado, pelo que o credor não goza de preferência pelo produto da venda deste último. II. Nessa medida, estando o crédi
DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I-Nos termos do disposto no art.º 671º, nº3, do CPC, “(…) não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida na 1.ª instância, salvo nos casos previstos no artigo seguinte”. II-Como resulta do preceito legal, a chamada dupla conforme verifica-se quando seja confirmada a decisão da 1ª Instância sem voto
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS CONFINANTES · EXCEPÇÕES · REGISTO DA SENTENÇA
I – Constituem requisitos do direito legal de preferência estabelecido no artigo 1380.º, nº 1 do Código Civil que: a) Tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; b) O preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; c) Pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; d) O adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rús
ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · INTERESSE EM AGIR · ÓNUS DA PROVA
I. Sendo o objectivo essencial da presente acção o reconhecimento da inexistência do direito dos réus que decorreria da justificação impugnada, as autoras enquanto herdeiras da herança a que invocam pertencer os imóveis, têm interesse em que a totalidade desse património seja preservada, conseguindo através da mesma salvaguardar a integridade do activo hereditário. II. Na ação de impugnação de es
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRESUNÇÃO DO REGISTO · ÁREA · CONFRONTAÇÕES
I - Na ação de reivindicação, a causa de pedir é constituída pelo facto aquisitivo do direito real, como emerge do disposto no art. 581.º, n.º 4, do Cód. Proc. Civil, e esse facto não tem que ser um facto aquisitivo originário: quando é invocado como título do direito uma forma de aquisição originária da propriedade, como a usucapião, a acessão ou ocupação, há que fazer prova dos factos de onde em
PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO · DEFESA POR EXCEÇÃO · CONVERSÃO DO NEGÓCIO
I - O requisito da norma do art.º 293.º do CCiv, relativo à vontade hipotética das partes, tem de ser invocado e provado pela parte que invoca a conversão do negócio, posto não ser o mesmo de conhecimento oficioso. II – Na conversão, cabe uma interpretação melhorada do negócio, de modo a fazer dele a leitura sistemática – não se convertem negócios mas sim as declarações negociais de um único neg
EXECUÇÃO DE SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA · CAUSA DE PEDIR
I - O título executivo é o documento que pode, conforme o art. 703º, do CPC, servir de base à execução, sendo que a lei indica, de forma taxativa, os títulos que podem servir de base à execução. II - Num entendimento mais restrito alguns autores consideram que, apenas as sentenças proferidas em ações declarativas de condenação constituem título executivo, enquanto outros, num entendimento mais a
AUTORIDADE DO CASO JULGADO · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · FALTA DE REGISTO DA AÇÃO · DOAÇÃO
I - O registo predial tem natureza não constitutiva, excepção feita à hipoteca (cfr. artigo 687.º CC, e 4.º, n.º 2, CRP), pelo que não dá nem tira direitos. II - Nos termos do artigo 16.º, alínea a), CRP, o registo é nulo quando for falso ou tiver sido lavrado com base em título falso, designadamente quando é feito com base numa certidão judicial que menciona um inexistente trânsito em julgado.
COLONIA · REGIÃO AUTÓNOMA · DIREITO CONSUETUDINÁRIO · DIREITO DE PROPRIEDADE
I - A colonia era um direito real consuetudinário, próprio da ilha da Madeira, que consistia na coexistência sobre um prédio rústico dos direitos do proprietário - dono do chão - e da pessoa que explorava efetivamente a terra - o colono. II - O colono tinha o direito de propriedade sobre as benfeitorias que realizasse e o uso e a fruição da terra; estava, porém, obrigado ao pagamento da «demídia
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIOS RÚSTICOS CONTÍNUOS E CONFINANTES · FACTOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · FACTOS IMPEDITIVOS/EXTINTIVOS
I - Na ação de preferência intentada nos termos do referido art. 1380º do C.C. aos autores cabe alegar e provar os factos constitutivos do seu direito de preferência, a saber: a) foi efetuada venda ou dação em cumprimento de prédio com área inferior à unidade de cultura; b) o preferente é dono de prédio confinante com o alienado; c) o prédio do preferente tem área inferior à unidade de cultura; d)
CONTRADITA · VERIFICAÇÕES NÃO JUDICIAIS QUALIFICADAS · DIREITO DE PREFERÊNCIA · TERRENOS CONFINANTES
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui meio próprio e eficaz para abalar a credibilidade do depoimento de testemunha tendo por base circunstâncias atinentes à falta de demonstração da qualidade invocada como razão de ciência pela mesma se os recorrentes não suscitaram o incidente da contradita no momento oportuno para o efeito; II - O ónus de alegação e prova dos requis
ANULAÇÃO DA VENDA · REPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE
I - Sendo nula a venda efectuada no processo de execução fiscal impõe-se a reposição do status quo ante, designadamente no plano registral. II - Ao repor-se a situação anteriormente existente à venda efectuada (e anulada) tal determina a reposição das penhoras existentes em tal data, tudo se passando, assim, como se aquela venda nunca se tivesse realizado.
IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · DIREITO DE PROPRIEDADE · INTERESSADOS PARA EFEITOS DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE SUBSTANCIAL DO IMPUGNANTE
I- Numa ação de impugnação de justificação notarial, o autor vem reagir contra a afirmação de titularidade do direito de propriedade por parte do justificante; trata-se, pois, de uma “ação de simples apreciação negativa” (art. 10º, n.º 3, al. a), do C. P. Civil). II- A impugnação da justificação notarial não está limitada apenas aos que afirmam ser os proprietários do imóvel ou que invocam dire
REGISTO PREDIAL · REGISTO DEFINITIVO DE SERVIDÃO PREDIAL · PRAZO PARA A EFECTUAÇÃO DO REGISTO DEFINITIVO · REGISTO PROVISÓRIO
I. A renovação de um registo definitivo de servidão predial exige, não só a manifestação de vontade do interessado nesse sentido, como que a mesma ocorra dentro do prazo de vigência do dito registo - cinquenta anos - , já que, verificada a respectiva caducidade, o registo extingue-se (arts. 10º, 11º, nº 1 e 12º, nº 4 e nº 5, todos do C.R.P.). II. Sendo pedida uma nova inscrição definitiva de u
TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · REGISTO PROVISÓRIO · DEFINITIVO
I - O ordenamento jurídico português desde há muito tempo–vd. o Código de Registo Predial de 1984 (Decreto Lei n.º 224/84)–contempla a inscrição provisória de aquisição e de constituição de hipoteca a favor de pessoa certa, antes de titulado o contrato translativo da propriedade (artigo 47.º, nº 1 do actual do CRP). II - Os registos no âmbito do Código do Registo Predial distinguem-se, portanto,
PEDIDO DE JUSTIFICAÇÃO · IMÓVEL · DOAÇÃO · USUCAPIÃO
1-O registo abrange a descrição predial, a inscrição dos factos e respectivos averbamentos, bem como as anotações de certas circunstâncias, nos casos previstos na lei - artigo 76.º do Código de Registo Predial – o que desde logo determina que qualquer alteração ao mesmo deve ser realizada com observância das formalidades legais. 2- Em termos registrais, o imóvel em que se encontra edificada a cas
LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS
PROCEDIMENTOS CAUTELARES · ARRESTO · CADUCIDADE
1 - Interposto um procedimento cautelar e deferida a providência requerida, baseada em juízos de mera verosimilhança, impende sobre o beneficiário o especial ónus de obter, em processo definitivo, a confirmação dos pressupostos invocados, sob pena de caducidade. 2 – Caducidade que opera, também, no arresto, se o processo ficar sem andamento por mais de 30 dias, por negligência do exequente. 3 –
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.