Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 41.º (Princípio da instância)

EM VIGOR desde 21/07/2008
O registo efectua-se mediante pedido de quem tenha legitimidade, salvo os casos de oficiosidade previstos na lei.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7491/20.1T8LRS.L1-614-12-2023ANTÓNIO SANTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RESTITUIÇÃO DOS BENS · INEFICÁCIA RELATIVA E PARCIAL

    1.– Tendo é certo em tempos a impugnação pauliana sido tratada como meio de alcançar a invalidade dos actos, pacífico é que actualmente visa tal instituto tão só alcançar uma ineficácia stricto sensu, sendo a referida ineficácia tida como parcial, pois ao mesmo tempo que atinge um dos efeitos jurídicos do negócio, essa só será necessária para satisfazer o direito do credor, mantendo o acto a sua e

  • TRP4079/18.8T8PRT.P110-01-2019FRANCISCA MOTA VIEIRA

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE · CONSERVADOR

    I - Em face das disposições legais conjugadas do arts.1º, nºs 1 e 2, 2.º/1 e 3.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro e em face das exigências decorrentes do princípio da legalidade vertido no artigo 68º do CRegisto Predial em conjugação com as exigências de justiça, a verificação pelos serviços da Conservatória do Registo Automóvel durante o procedimento de apreciação de viabilidade do pe

  • STJ1455/09.3TABRR.L1-A.S120-10-2011PIRES DA GRAÇA

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DESOBEDIÊNCIA · DESPACHO

    I - A lei processual faz depender a admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência da existência de determinados pressupostos, uns de natureza formal e outros de natureza substancial – arts. 437.º, n.ºs 1, 2 e 3, e 438.º, n.ºs 1 e 2, do CPP. II - Entre os primeiros, a lei enumera: a interposição de recurso no prazo de 30 dias posteriores ao trânsito em julgado do acórdão

  • TRL8565/06-223-11-2006ANA PAULA BOULAROT

    REGISTO PREDIAL · CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

    I Os acordos que são homolgados na sentença que decrete o divórcio por mútuo consentimento, são os acordos que, por força da Lei, os cônjuges estão obrigados a celebrar entre ambos se se quiserem prevalecer de tal meio processual para porem fim à sociedade conjugal. II A junção aos autos de divórcio de um acordo de partilha de bens, não significa nem pode significar que o mesmo seja objecto de ho

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.