Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoREGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA
I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv
TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DEDUZIDA CONTRA A LIQUIDAÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS · CONVOLAÇÃO EM ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
1. Desde, pelo menos, 1995 que a jurisprudência do STA se firmou no sentido de que após a entrada em vigor do art.º62.º n.º1 al. a) do ETAF, aprovado pelo Dec.Lei n.º129/84, de 27-4, acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, pelo que o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra o acto de liquidação de emolume
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.