Decreto-Lei 224/84

Código do Registo Predial - CRP

Artigo 139.º (Suprimento de omissões não reclamadas)

EM VIGOR desde 21/07/2008
1 - A omissão de algum registo que não tenha sido reclamada só pode ser suprida por meio de acção intentada contra aqueles a quem o interessado pretenda opor a prioridade do registo. 2 - Julgada procedente a acção, será o registo lavrado com a menção das inscrições a que se refere. 3 - A acção não prejudica os direitos decorrentes de factos registados antes do registo da acção que não tenham constado dos suportes documentais reformados.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL364/19.2T8MTA.L1-209-07-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    REGISTO PREDIAL · RECURSO HIERÁRQUICO · PRAZOS · MULTA

    I – A interposição de recurso hierárquico ou de impugnação judicial poderá ser feita presencialmente nos respetivos serviços, valendo, neste caso, como data da interposição a da entrega do respetivo requerimento nos serviços de registo onde foi proferida a decisão impugnada, ou, se praticado o ato através de remessa por correio registado, vale como data da interposição, o da efetivação do respetiv

  • TCAS07288/0307-10-2003Dulce Manuel Neto

    TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DEDUZIDA CONTRA A LIQUIDAÇÃO DE EMOLUMENTOS NOTARIAIS · CONVOLAÇÃO EM ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO

    1. Desde, pelo menos, 1995 que a jurisprudência do STA se firmou no sentido de que após a entrada em vigor do art.º62.º n.º1 al. a) do ETAF, aprovado pelo Dec.Lei n.º129/84, de 27-4, acabou o contencioso tributário especial dos emolumentos, o qual passou a integrar o contencioso tributário geral, pelo que o meio processual idóneo para reagir contenciosamente contra o acto de liquidação de emolume

  • TC307/8504-02-1987Vital Moreira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.